Download de filmes e livros para uso privado não é crime

20/08/2007 19:10Jaderbal (Advogado Autônomo)Leitores: cuidado antes de sair por aí dizendo ...
Leitores: cuidado antes de sair por aí dizendo que "liberou geral". O articulista não faz menção específica ao caput do art. 184, para o qual não existe o requisito do intuito de lucro para a caracterização do crime. Talvez falte no referido caput a descrição pormenorizada do tipo penal, mas isso é tema diverso do tratado aqui. No trecho "(...) E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais", o articulista comete verdadeiro atentado contra o espírito da norma em exame, só amortecido e bem pouco pela circunstância de o mesmo não ser oriundo do meio jurídico. Os leitores desavisados devem estar atentos também para a possibilidade de responsabilização cível, inclusive por danos morais pela reprodução não autorizada. É bom ler com cuidado o texto e informar-se bem sobre o tema antes de sair copiando obras por aí, mesmo sem o intuito de lucro. E o CONJUR deveria selecionar melhor seus artigos.

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