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20 agosto 2007
Valor do desrespeito
Banco que protela entrega de documentos deve pagar multa
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Poxoréu (MT) estipulou multa diária de R$ 10 mil ao Banco do Brasil caso a instituição não entregue os extratos bancários necessários para que uma perícia seja realizada. As empresas Planagro Projeto e Consultoria Agronômica movem na Justiça Estadual uma ação ordinária de cobrança de prestação de serviços rurais. Para que o processo tenha andamento eficaz é necessário que o banco apresente alguns documentos para perícia, como o extrato bancário dos autores da ação. Mas a instituição está protelando a entrega dos documentos.
Para o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, “conforme se depara da leitura do laudo pericial é de importância vital a apresentação dos extratos para a realização da perícia, e esta, por sua vez, essencial ao mérito da lide”.
Segundo Machado, o perito notificou o juízo de que o banco não estava cooperando com os trabalhos. O juiz determinou que a instituição apresentasse os documentos necessários à perícia. “Ocorre que ela protelou a entrega dos extratos. Dessa forma foi determinada a continuidade da perícia, com suspeita de veracidade dos dados alegados pelo autor. O banco do Brasil foi condenado em litigância de má-fé. O laudo foi apresentado, mas não há aproveitamento porque em sua maioria os quesitos dependiam dos extratos para serem respondidos”.
Por duas vezes o banco foi intimado a apresentar os extratos bancários, porém não acatou o pedido. Para o juiz, a atitude da instituição é inaceitável, “pois sua postura foi em desrespeito às ordens do juízo, demonstrando clara insurgência ao Poder Judiciário. Seu ato é atentatório à Justiça e deve ser devidamente reprimido”.
O juiz declarou sem fins o laudo pericial realizado sem os extratos bancários e determinou que um novo laudo fosse feito no prazo de 60 dias. O Banco do Brasil terá cinco dias para apresentar os documentos.
Processo 253/2003
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007
Arquivo
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