Férias fazem bem à saúde do empregado e do empregador

25/08/2007 10:10Bira (Industrial)Algumas empresas não pensam assim. E nada muda.
Algumas empresas não pensam assim. E nada muda.
21/08/2007 21:12Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Agora tem malucos avançando contra o direito do...
Agora tem malucos avançando contra o direito dos magistrados e querem cortar-lhes as férias de 60 para trinta dias!!! Alguém tem que defender a magistratura pois, eles são muito sistemáticos e não gostam de escandalos... e sempre são prejudicados porque no Congresso só tem políticos irresponsáveis que trabalham olhando para os próprios umbigos!!!
21/08/2007 21:09Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Basta verificar nas pesquisas de acidentes de t...
Basta verificar nas pesquisas de acidentes de trabalho que ocorrem sempre nas últimas duas horas da jornada de trabalho para entendermos que todos precisam fugir das rotinas e as férias deveriam ser pagas com um dois salários (um do INSS e outro do empregador) para que o obreiro de fato tenha férias saudáveis. 1/3 é pouco e o coitado só acumula dívidas e começa o retorno com a cabeça quente pelas dívidas contraídas no lazer domestico...bebeu mais cervejas, comprou mais no buteco e assim por diante e 1/3 é pouco... Vamos diminuir acidentes e economizar mais para o INSS no seguro de acidentes trabalhistas.
20/08/2007 22:08Alexandre Barros (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns à entrevistada, mas nota zero ao entre...
Parabéns à entrevistada, mas nota zero ao entrevistador, que ainda não sabe que a palavra "férias" só existe no plural (como óculos, costas etc.). "Férias é uma necessidade" e "faz bem à saúde" é duro de ler...
19/08/2007 13:58Roberto (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)Parabéns a entrevistada pelo livro. O tema é mu...
Parabéns a entrevistada pelo livro. O tema é muito interessante. Penso inclusive, com base na saúde do trabalhador, que deveria haver modificação da CLT para existir opção de duas férias de 15/20 dias de 6 em 6 meses. Com relação ao trabalho para outro empregador nas férias, creio que há equívoco na entrevista, pois o que não é permitido é o bico, ou seja, se o empregado for registrado por outro empregador pode trabalhar nas férias (CLT, art. 138), na entrevista leva a entender o contrário.

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