Pesos e medidas

Procurador ofende em público e pede sigilo na defesa

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18 de agosto de 2007, 16h02

O procurador da República em Santa Catarina, Walmor Alves Moreira, declarou a um jornal em maio deste ano que “parece que cada governo tem um laranja” e exemplificou: “Collor tinha o Paulo César farias; Eduardo Jorge trabalhava para Fernando Henrique; o Lula tinha dois, Delúbio Soares e Silvio Pereira”.

O ex-secretário-geral da Presidência da República no governo FHC, Eduardo Jorge Caldas Pereira, que se tornou famoso por condenar seus detratores por acusações indevidas, não teve dúvidas. Ajuizou Ação Penal pedindo o enquadramento do procurador nos crimes de difamação e injúria.

“A inclusão do nome do querelante como ‘laranja’, e a equiparação de seu nome ao de PC Farias, que passou a ser tido como um dos maiores corruptos que o País teve em anos recentes, e, ainda, a Delúbio Soares e Silvio Pereira, envolvidos em recentes escândalos por desvio de verbas públicas, é claramente ofensiva à sua honra, evidenciando a prática dos crimes de difamação e injúria”, argumentou a advogada Ana Luisa Rabelo Pereira.

O que advogados com conhecimento do caso estranharam foi o procurador, que mostrou sua coragem ao dar opinião tão firme em público, ter pedido segredo de justiça para se defender. Houve mais: a Justiça Federal catarinense concedeu-lhe o benefício, como se constata em consulta ao site do TRF da 4ª Região.

Precedente

Em maio, o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu, por 45 dias, o procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza e aplicou pena de censura ao seu colega Guilherme Schelb. A Reclamação acolhida foi proposta por Eduardo Jorge, que acusava os procuradores de perseguição política.

Na representação encaminhada ao CNMP no ano passado, ele sustentou que os procuradores utilizaram notícias jornalísticas como “indícios veementes” para acusá-lo perante a opinião pública e o Senado, violando seus direitos constitucionais.

Eduardo Jorge defende que o comportamento dos procuradores “não pode deixar de receber a crítica da Instituição, com a punição legal pela perseguição que moveram contra um cidadão inocente e para a qual se utilizaram, abusiva e sistematicamente, exatamente do prestígio e das prerrogativas concedidas à função que ocupam”.

O ex-secretário do governo FHC também acusa Luiz Francisco e Schelb de vazar informações sigilosas para a imprensa, referente a quebra de seus sigilos. Disse também que os procuradores passaram informações falsas à Receita Federal.

Leia a inicial apresentada contra Walmor Moreira

EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRF DA 4ª REGIÃO

EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA, brasileiro, casado, (…) vem apresentar QUEIXA-CRIME contra Walmor Alves Moreira – cidadão brasileiro, Procurador Chefe do Ministério Público Federal em Santa Catarina, pela prática dos crimes de injúria e difamação, contra a honra do ora querelante.

Informa que o Réu, para efeito da citação, pode ser encontrado na sede da Procuradoria da República em Santa Catarina, na Rua Bulcão Viana, 198, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.020-160.

DOS FATOS

O DIÁRIO CATARINENSE, no dia 27 de maio de 2007, publicou entrevista concedida pelo Querelado, WALMOR ALVES MOREIRA, na qual, tratando da Operação Moeda Verde, que investiga corrupção na liberação de licenças ambientais, sem qualquer razão que a justificasse, afirmou o seguinte:

“No Brasil, parece que cada governo tem um laranja. Collor tinha o Paulo César farias; Eduardo Jorge trabalhava para Fernando Henrique; o Lula tinha dois, Delúbio Soares e Silvio Pereira. O Juarez Silveira é o laranja do caso.”

A inclusão do nome do querelante como “laranja”, e a equiparação de seu nome ao de PC Farias, que passou a ser tido como um dos maiores corruptos que o País teve em anos recentes, e, ainda, a Delúbio Soares e Silvio Pereira, envolvidos em recentes escândalos por desvio de verbas públicas, é claramente ofensiva à sua honra, evidenciando a prática dos crimes de difamação e injúria.

É importante ressaltar que a referência gratuita à pessoa do querelado no elenco de “laranjas” renomados demonstra o intuito de macular a sua honra.

Efetivamente, o querelante foi vítima de uma campanha de imprensa e de Procuradores. Nesse tempo as “insinuações” levantadas foram exaustivamente investigadas pelo Ministério Público Federal, pela Receita Federal, pela Policia Federal, pela Corregedoria Geral da União, pelo Senado Federal e pelo Banco Central. NENHUMA dessas investigações conseguiu encontrar um só indício da prática de qualquer ato ilegal, imoral ou mesmo antiético pelo querelante.

Nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP concluiu pela existência de verdadeira perseguição contra o querelante realizada por dois membros do MPF, determinando aplicação de penalidade aos mesmos (Revisão nº 01/2005).

A irresponsável declaração do Procurador Chefe nada mais é do que a perpetuação daquela inaceitável conduta, cabendo recordar trecho do voto proferido pelo Nobre Conselheiro Ricardo César Mandarino, no julgamento, em 21/05/2007, do Pedido de Revisão nº 01/2005, que se aplica perfeitamente ao caso em exame, verbis:

“(…) Quando ele diz: “O Sr. Eduardo Jorge é o PC de FHC”. O procurador da república que está investigando um caso não pode fazer esse tipo de afirmação, esse tipo de adjetivação. É uma adjetivação pesada e que leva ao descrédito à pessoa que recebe essa pecha, até por que PC no Brasil, a expressão PC, ficou altamente estigmatizada, até amigos meus que se chamam Paulo César, quando a gente chama de PC, eles dizem: por favor, PC não. As pessoas têm até esse cuidado em conversas com brincadeiras e tal. (…)”

Fica, assim, sobejamente demonstrado o intuito especifico de agredir moralmente o querelante contido nas declarações do querelado, que contou com agravante da ampla divulgação, uma vez veiculada pela imprensa.

Desse modo, encontra-se o querelado incurso nas penas dos crimes previstos nos artigos 139, 140 e 141, inciso III, todos do Código Penal, requerendo o querelante a V.Exa. a citação no endereço acima declinado, a fim de responder à presente Ação Penal, produzindo a defesa que tiver, sendo a final condenado nas penas que lhe couber, de tudo ciente o douto Representante do Ministério Público.

Brasília, 22 de junho de 2007.

ANA LUISA RABELO PEREIRA

OAB-DF 12.997

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