Duração razoável do processo é letra morta no Brasil

26/10/2007 18:08Francisco C Pinheiro Rodrigues (Advogado Autônomo)O caso do jornalista em exame é mais um exemplo...
O caso do jornalista em exame é mais um exemplo da nossa imensa e vergonhosa ineficiência em realizar um mínimo de justiça concreta, esperável pela população. Um verdadeiro estímulo indireto à criminalidade violenta, de rua, dos pobres, que se auto-justifica dizendo: “Se os ricos, os “bacanas”, mesmo matando em plena luz do dia, nunca são presos, bastando ter um esforçado advogado — recorrendo indefinidamente —, por que nós, da “ralé”, que não tivemos oportunidade na vida, devemos viver como quase-mendigos, obedientes, ganhando o salário-mínimo? O jeito é assaltar, seqüestrar e tudo o mais que for necessário à nossa felicidade, mesmo passageira. E se, por sorte — graças à péssima legislação, e conseqüente aplicação —, conseguirmos enriquecer através do crime e das drogas, mudaremos de status e também nos tornaremos impunes. Vale a pena, portanto, arriscar, colegas do crime! O cidadão comum, se não estiver satisfeito, que mude de país! Guerra é guerra! Os “bacanas” não têm nenhum direito de nos censurar moralmente, porque eles se protegem mutuamente, com leis malandras que asseguram a impunidade.” O bandido que assim raciocina não está totalmente longe da realidade. Julga pelo que constata diariamente na mídia. Veja-se o caso comentado: o réu, segundo diz um outro artigo da Conjur, já interpôs 61 recursos, nesse prazo de sete anos, após o homicídio. A culpa — ao contrário do que dizem os articulistas, e eles sabem disso —, não está na morosidade do judiciário, porque o réu já foi condenado pelo júri e pelo Tribunal que julgou a apelação. A justiça estadual já fez o seu papel. O problema está na hermenêutica equivocada, excessivamente benevolente, “data vênia”, do órgão julgador máximo, de que ninguém pode ser considerado culpado sem uma sentença transitada em julgado. É claro que não. Diz o inciso LVII do art.5º da Constituição Federal que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Enquanto houver oportunidade de recurso, não há, tecnicamente, “culpado”. E isso ocorre, provavelmente, em todas as legislações do mundo, civilizado ou até mesmo “meio civilizado”. Não obstante, nos países minimamente sérios o judiciário está bem consciente de que o réu, já condenado na primeira instância a uma alta pena privativa de liberdade, sem direito a “sursis”, tudo fará para fugir antes que venha o oficial de justiça com o mandado de prisão. Sabendo disso, a justiça de qualquer país mais realista cria mecanismos que impeçam tais fugas. Uma coisa é o conceito técnico-jurídico de “culpado” — que ocorre somente após o trânsito em julgado — e outra a experiência elementar de que nenhum culpado vai esperar ser trancafiado por vários anos, sem tentar fugir antes. Se a prisão é algo tão idealmente abominável, seria melhor aboli-la totalmente da legislação, até mesmo quando em flagrante. O cidadão poderia matar quem quisesse, à vontade, na frente de todos, e não poderia ser preso nem por um dia, porque, afinal, não foi julgado, não é “culpado”. Alguém dirá que a prisão não serve para nada: não traz à vida pessoas assassinadas; não recupera o réu (o que quer dizer “recuperar”?) e só dá despesas para o Estado. Realmente, o morto continua morto; a recuperação, mesmo havendo, é inútil — a não ser existindo um juízo final — porque o réu sai velho da cadeia, ou no caixão, e a construção de presídios é dispendiosa. Ocorre que o medo da prisão tem uma utilidade psicológica. Não tanto para o réu, mas para aqueles outros que, vivendo em liberdade, pesam os prós e os contra antes de cometer crimes. Se percebem que podem escapar da punição bastando a contratação de um bom advogado, por que não fazer o que é proibido por lei? Milhares são estimulados à práticas delitivas quando avaliam que não arriscam muito se seguirem seus impulsos e tiverem dinheiro. Se o panorama é de “moleza”, vão em frente. Daí a facilidade com que se mata e viola o patrimônio alheio no Brasil. Enquanto nossos julgadores máximos exigirem “provas concretas” de que o réu tem a intenção (?!) de escapar — nenhum réu normal fica proclamando isso — antes da chegada do derradeiro mandado de prisão, a impressão geral que damos ao mundo é que convém fugir para estas bandas com a mala do dinheiro roubado. Roteiristas de cinema, quando precisam, para o enredo, de um país “acolhedor”, quando não inventam um país inexistente — “Costa Verde”, por exemplo — costumam mencionar o Brasil. No fundo, no fundo, pensando bem, os réus impunes não ficam tão impunes assim. Além da inquietação de espírito e alguma desmoralização na sociedade, pagam sempre uma espécie de “multa privada”, em forma de altos honorários a seus esforçados advogados. Estes não podem, a rigor, ser moralmente censurados porque que nada mais fazem que defender o cliente, utilizando ao máximo as falhas da lei ou da jurisprudência. Basta, por exemplo, pedir depoimentos, por carta rogatória, de seis pessoas, residentes na Malásia, Japão, Iraque, Irã, China e Zimbábue. A prescrição está garantida. A cobrança de elevados honorários é Deus escrevendo ( punindo) por vias tortas. Quanto maior o contrato de honorários, mais justiça estará sendo feita, embora em forma meio inusitada, privada e pecuniária —, nem por isso pouco dolorosa. Estou amargo hoje porque constatei ontem que furtaram os CDs que estavam em meu carro. E não sei em qual estacionamento isso ocorreu, nem quando. Ainda tenho sorte porque meu carro ainda estava lá. Felicidade à moda brasileira. O grande problema é que o “povão” desassistido não vê as coisas de modo tão filosófico.
21/08/2007 21:38Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Riduculo é tal " honorário de sucumbencia" quan...
Riduculo é tal " honorário de sucumbencia" quando vamos receber não pagam nem o papel que gastamos.... A justiça corrige os valores devidos nos autos por uma tabela que o governa institui para pagar as próprias dívidas.., e a OAB está preocupada com a Infraero, Anac e outras mazelas republicanas enquanto os advogados ganham honorários de miséria...Meu Deus ilumine os nossos conselheiros para abandonarem os maus amigos políticos e abraçarem a advocacia como bandeira de luta e nada mais, Amém!!!
21/08/2007 21:34Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Se o povo não se comunica como poemos marcar co...
Se o povo não se comunica como poemos marcar começo meio e fim de um processo judicial. Arrastam pelo tempo infinito os autos processuais e a cada dia amontoam mais e mais processos. Vejam as estatisticas do STF e STJ é uma loucura institucional. Para cada ministro mais de vinte mil processos e vamos por ahi!!!
21/08/2007 21:31Habib Tamer Badião (Professor Universitário)No Brasil Português, onde as Leis são redigidas...
No Brasil Português, onde as Leis são redigidas em Português e as pessoas pensam como Portugueses, começamos um processo com 1.500 folhas no mínimo (com o advento do computador a coisa ficou feia...) Conheci um processo que tramitou nos Estados Unidos durante 20 anos e contei as folhas e somando tudo inclusive com a capa eram 72 folhas... os advogados e juiz falavam em duas ou três linhas e assim por diante. Aqui o cabeçalho já dá duas páginas... Os Fenícios estiveram no Brasil mil anos antes do Porguêses e ensinaram sua lingua aos ameríndios que é hoje o tupy-guarany...deixamos de lado esta lingua evoluída para falar em português... ( o povo brasileiro tem vergonha do vernáculo lusitano e se voceis corrigirem este texto vão achar mais de vinte erros e como eu sou libanês estou perdoado)
21/08/2007 14:16José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Sempre há aqueles que culpam o advogado pela mo...
Sempre há aqueles que culpam o advogado pela morosidade da Justiça, quando a culpa é do próprio Estado. Por exemplo: no Paraná, raríssimas vezes audiências criminais são realizadas pela manhã, mas o juízes reclamam aos quatro ventos de que a pauta está assoberbada. Eu não me recusaria a fazer audiência no período matutino. E a culpa continua sendo dos advogados...
21/08/2007 14:01Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O Poder Judiciário brasileiro, de há muito é pi...
O Poder Judiciário brasileiro, de há muito é piada entre os advogados militantes. O pior é que nós, advogados, somos os principais responsáveis pela bancarrota do Poder Judiciário. Utilizamos os Poder Judiciário para praticar a anti-justiça, ou seja, defender a ilegalidade, procrastinando processos com recursos e mais recursos. A ética forense desapareceu. Juizes, Desembargadores e Ministros incompetentes auxiliaram nesta desventura, pela falta de preparo para o cargo que exercem. Joaquim Barbosa é um exemplo de incompetência jurídica, daí a vergonha de ter uma liminar em habeas corpus no qual figura como coator. Pasmem!!! E, para completar, é o Relator do processo do denominado "mensalão". Já imaginaram a besteira que vem por ai! Muitos processos não fluem pelo desconhecimento jurídico dos Juizes. Não sabem o que fazer. É muito mais fácil despachar um "Digam", um "Junte-se", um "Digam a parte contrária", um "Aguarde-se no arquivo", etc. etc., do que estudar e dar continuidade ao processo com despachos conscientes. Todas as medidas até agora tomadas pelos poderes competentes foram inócuas e outras que forem tomadas continuarão sendo inócuas, pois não existe interesse dos Poderes Legislativo e Executivo na melhoria do Poder Judiciário. Todos estão envolvidos com o Poder Judiciário. Quanto mais fraco estiver o Poder Judiciário, melhor para eles. E este fato é óbvio. Não vamos ter ilusões. Basta atentarmos ao que esta acontecendo no País. Getulio Vargas tinha razão: a Lei,...Ora a Lei.
21/08/2007 11:43Laélia (Outros - Administrativa)A vítima no direito penal é um zero à esquerda,...
A vítima no direito penal é um zero à esquerda, mas no "afã" de proteger os direitos de criminosos confessos e julgados a justiça se torna vil. Acho que crimes contra a vida deveriam ser tratados com mais seriedade.
21/08/2007 09:46boan (Contabilista)Toda essa morosidade para finalizar processos s...
Toda essa morosidade para finalizar processos seja de qualquer natureza tem sua razão de ser nos infindáveis recursos postos a disposição dos advogados. Mesmo que seja para proteger a liberdade do "reú", não se justifica essa liberalidade. Quem pode pagar bom defensor fica livre, ao contrário vai preso. O jornalista Pimenta é bem provável que morra antes do julgamento final de todos os seus recursos.
20/08/2007 22:58Bissoli (Estagiário)Gostaria de informar que Pablo Russel Rocha não...
Gostaria de informar que Pablo Russel Rocha não é filho de importante usineiro da região. Seu pai já está falecido e nunca teve, em seu patrimônio, Usina de Cana de Açucar e alcool. O filho de usineiro que cometeu homicidio em Ribeirão Preto é o Sr. Marcelo Cury, cujo o pai é dono de usina de açucar e alcool na cidade de Santa Rita do Passa Quatro e, também, esteve preso por crime tributário.
20/08/2007 12:54lu (Estudante de Direito) Ao que parece, o princípio da Duração razoável...
Ao que parece, o princípio da Duração razoável do processo depende do jogo de interesses...
19/08/2007 23:30Michael Crichton (Médico)Corrigindo, depois de um acórdão do TJ cabe rec...
Corrigindo, depois de um acórdão do TJ cabe recurso tanto ao STJ como ao STF, desde que cumpridos os requisitos de admissibilidade.
19/08/2007 23:29Michael Crichton (Médico)É negraçado como o pessoal cita a justiça ameri...
É negraçado como o pessoal cita a justiça americana sem apreciar melhor as fontes. Será que o processo mencionado no Fantástico já transitou em julgado? Por que o Fantástico não esclareceu que lá nos EUA não existe terceiro ou quarto grau de jurisdição? Aqui existe. Depois d eum acórdão do STJ a parte pode entrar com recurso para o STF e para o STJ. Não tem STJ nos EUA e a Suprema Corte não aprecia 200 casos por ano. Aprecia algo perto de 120 processos. Esse é o sonho do STF: restringir ao máximo o rol de casos que podem ser apreciados. Agora, voltando à matéria do Conjur, temos que é voltada totalmente para a esfera criminal. Falar de caso de alimentos que é julgado em menos que sessenta dias, cumprindo o mandamento constitucional da celeridade, não rende manchete em lugar algum. Dirão que o Judiciário fez o seu dever e isso não merece qualquer consideração. O menor que vai receber os alimentos não pensa assim.
19/08/2007 22:23Fftr (Funcionário público)Estava assistindo uma reportagem no Fantástico ...
Estava assistindo uma reportagem no Fantástico sobre indenizações as famílias das vítimas dos acidentes aéreos. Do acidente da TAM de 1996 ainda há processos pendentes. Mais incrível é um caso de 1962, os dois primeiros advogados morreram sem ver o fim do processo e o atual estima em mais quatro anos o fim do caso. Enquanto isso outros que ingressaram na justiça americana já receberam suas indenizações e em valores muitos superiores aos fixados pela justiça brasileira. Depois alguns acham que citarmos a justiça americana estamos fazendo apologia ao sistema americano. Sinceramente, dá para falar com orgulho e satisfação das leis e da justiça brasileira. Depois os membros dos tribunais superiores não querem ser investigados!
19/08/2007 01:02Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Nossa legislação processual penal é primitiva. ...
Nossa legislação processual penal é primitiva. Um desrespeito para os réus e para as vítimas e suas famílias no Brasil.
18/08/2007 22:11Zito (Consultor)Celeridade de Processos, só para os processo de...
Celeridade de Processos, só para os processo de pagamento de pensão alimentícia. Não pagou, cadeia. Isso, é que é celeridade.
18/08/2007 21:18Michael Crichton (Médico)Essa notícia da celeridade escandalosa não foi ...
Essa notícia da celeridade escandalosa não foi devidamente checada. Isso porque o prazo que as fazendas, em geral, possuem para contestar é muito largo. Assim, mesmo que se ande rapidamente, um processo em vara de fazenda pública demora uns três meses. Isso vale para os mandados de segurança, por exemplo, que são extremamente céleres. Além disso, também causa espécie que tenha ocorrido transação em Vara da Fazenda Pública. Quero crer que os autores da matéria pegaram o ofício da OAB e, por credulidade excessiva em tudo que é contra o Judiciário, aceitaram. Tentaram ouvir algum dos juízes mencionados? Não creio. Se tivessem tentado isso teria constado da matéria. Enfim, se eu estiver certo o(s) lesado(s) poderão ingressar com ação de indenização.
18/08/2007 20:58maria (Outros)Meus processos tramitam há 4 anos em SP,origina...
Meus processos tramitam há 4 anos em SP,originados pela discordância de valores da partilha(sep.casal), com muitos desdobramentos. Tenho advogados competentes, experientes, mas... Para o leigo(meu caso) é muito difícil conviver com a infinidade de recursos protelatórios. Os bens que consegui "sequestrar" na justiça foram divididos (ele como deposítário "fiel" tratou de desvalorizá-los. O dinheiro do casal? ele depositou na conta de pessoa falecida há muitos anos, CPF cancelado...a conta continuava ativa. A protelação favorece o devedor. E a parte credora (eu) vejo minguar o capital com os custos, honorários, prestação de contas, perícias,etc. Sinto que as Leis protegem umas às outras..e dá-lhe jurisprudência, agravos, impugnações, embargos, conflito negativo de competência, ocultação na citação,arquivamento por engano, juntada errada em processo, desobediência à ordem judicial, etc. 2ª instância? tem processos hibernando há mais de dois anos. Muito chumbo trocado. Que aprendizado caro, desgastante, desanimador. Conforto na justiça divina? Parece que até lá existem dificuldades.
18/08/2007 20:34Lu (Advogado Autônomo - Dano Moral) Para saber o que é morosidade, deve-se ir ao T...
Para saber o que é morosidade, deve-se ir ao TRF 3ª Região, em São Paulo, seguramente o pior do país. Até batida policial já teve ali. Mandado de Segurança que devia ser julgado em 90 dias, dormita naquele tribunal há mais de 10 anos. Onde está o CNJ, a OAB, o STF, o Papa?
18/08/2007 18:40Kane (Outros)O processo digital (ou virtual, ou e-processo, ...
O processo digital (ou virtual, ou e-processo, ou "bit judiciário") ajuda a resolver o problema. É bom, bonito, barato, rápido, prático, limpo, transparente, ecologicamente correto, etc.etc. A tecnologia está pronta mas tem as famosas "resistências" de A, B, C... Aí fica realmente difícil. O problema não é encontrar a solução (esta já foi encontrada) é vencer as "resistências".
18/08/2007 17:52ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)E por falar na Justiça de São Paulo, séria cand...
E por falar na Justiça de São Paulo, séria candidata a uma das piores justiças do Brasil e, por consequência, do Mundo, há uma prática aqui muito assídua para tornar os processos mais céleres. Há casos de juízes(as) que não lêem as petições e julgam. É um expediente inovador inventado por juízes(as) paulistas para o processo andar rápido: preferem nem ler as petições, já vão julgando, quando não carimbando decisões previamente e genericamente cabíveis a qualquer tipo de petição. Certa vez, um acórdão disse que a decisão de fls. tal deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos. O problema é que a fls. tal era decisão de embargos de declaração e não sentença. E não adiantou nada dizer que não era sentença. Foi impossível reformar, transitou em julgado e assim foi resolvida a lide. E quando resolvem interpretar...ai dá até frio na espinha, pois uma lei diz A e na interpretação vira o contrário de A...Realmente não se sabe onde essa situação vai chegar: vai ficar assim para sempre? Ou vai acabar dando alguma confusão a qualquer momento? O tempo dirá.

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