Para compensar

STJ aumenta indenização de R$ 2 mil para R$ 15 mil por danos

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17 de agosto de 2007, 16h00

O Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 2 mil para R$ 15 mil o valor de indenização por danos morais devido pelo Sudameris Brasil à correntista Hosana Paes Patta, de Goiânia (GO). Ela teve um cheque devolvido indevidamente pelo banco. De acordo com os autos, a cliente teve problemas com credor e passou constrangimentos.

O caso foi parar no STJ porque a correntista queria aumentar o valor da indenização. A 3ª Turma reconheceu que foi irrisório o valor estipulado nas decisões anteriores.

O relator do processo, ministro Castro Filho ressaltou “a dificuldade, quase instransponível, de se alterar, em sede de recurso especial, o valor fixado no tribunal de origem, a título de reparação”. Por esse motivo, segundo ele, “as Turmas de direito privado, só têm alterado os valores determinados na origem quando realmente exorbitantes, ou, ao contrário, quando a quantia é tão mínima que, seja um atentado à dignidade da vítima”. Para o ministro, a segunda opção — valor irrisório — “é, tipicamente, o caso dos autos”.

Ele afirmou que, se o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença por entender que ocorreu o dano moral, deveria fixar o valor da condenação em patamar que, sem ser instrumento de ganho fácil, pudesse servir de advertência ao banco para agir com mais cuidado no futuro. “Ora, isso não será conseguido com penalização de apenas R$ 2 mil. Que significado teria isso para um banco do porte do Sudameris?”, questionou.

De acordo com a correntista, a instituição “efetuou vários débitos em sua conta corrente, sem o seu conhecimento e autorização. O fato resultou na devolução de um cheque de R$ 2,5 mil”. O banco restabeleceu o limite do seu cheque especial e esclareceu que a devolução do cheque não causaria prejuízo à correntista.

Apesar da correção, Hosana se sentiu prejudicada e decidiu ir à Justiça. Na ação, ela pediu a exclusão de seu nome do cadastro de cheques sem fundos e indenização por danos morais. O pedido foi acolhido em primeira instância, que determinou ao Sudameris o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil. A correntista e o Sudameris apelaram da decisão.

Hosana pediu o aumento do valor indenizatório. A instituição financeira, por sua vez, explicou que a cliente teve seu contrato de cheque especial, equivocadamente, cancelado, “o que gerou a devolução de um único cheque”. Segundo a defesa do banco, é “de sabedoria popular que a devolução de um cheque, uma única vez, pelo motivo 11 (insuficiência de fundos), não gera inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, na Serasa, nem no SPC”. Por esse motivo, sustenta a defesa, não houve qualquer dano à correntista.

O Sudameris alegou, ainda, estar clara a intenção da correntista “em se valer do episódio para tirar alguma vantagem, caracterizando o enriquecimento ilícito, o que é execrado pelo direito pátrio”.

Ao contrário do afirmado pela defesa, a correntista comprovou que seu nome foi incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos da instituição bancária. Ela também apresentou provas de que teve cancelada linha de crédito com o credor que apresentou ao banco o cheque devolvido.

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença e a correntista apelou ao STJ para aumentar o valor da indenização. Conseguiu ter seu pedido atendido.

REsp 931.657

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