Pena em jogo

Supremo vai analisar pedido de Vilma Martins sobre prescrição

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17 de agosto de 2007, 15h27

Vilma Martins Costa, condenada por seqüestrar Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Fernanda Ribeiro, entrou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ela contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça e quer que seja declarada a prescrição de seu crime. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Vilma cumpre pena de 15 anos e 9 meses de reclusão em regime semi-aberto por ter seqüestrado e criado como se fossem seus filhos Aparecida e Pedrinho, quando ainda eram bebês, e por falsidade ideológica.

Em novembro de 2002, ela foi denunciada em Goiânia por violar o artigo 148, parágrafo 1º, inciso III (seqüestro e cárcere privado), artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo torpe); “c” (mediante dissimulação); “h” (contra criança); artigo 242 (supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido), artigo 61, inciso II, alínea “b” (para facilitar a ocultação e a impunidade em outro crime e artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal.

Segundo a defesa, a extinção da punibilidade foi decretada pela prescrição que ocorreu em 29 de abril de 1997, com trânsito em julgado em 12 de maio de 1997 referente a processo na 8ª Vara Criminal de Brasília.

O advogado de Vilma Costa sustenta que “mesmo contrariando a legislação penal, por motivos desconhecidos, incertos e não sabidos, a denúncia ministerial foi indevidamente ofertada em 21 de novembro de 2002 e recebida em 22 de novembro de 2002, seguindo o trâmite ilegal na 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia (GO)”. Neste juízo, Vilma foi condenada em crimes já prescritos em um total de sete anos de reclusão e um ano e oito meses de detenção.

HC 92.237

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