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17 agosto 2007
Conflito interno
Justiça estadual julga ação de médica contra cooperativa
Compete à Justiça comum julgar ação que questiona os critérios utilizados por uma cooperativa médica para compor o quadro de profissionais que atuará em pronto-socorro. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser de competência da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo (RJ) a análise do processo movido por uma médica contra a Unimed Nova Friburgo Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o julgamento de lesão decorrente de uma deliberação tomada pela maioria ou mesmo à inexecução de uma decisão dos associados é questão de direito civil e societário e não da justiça trabalhista.
Na ação, a médica pediu sua contratação segundo as normas divulgadas no processo seletivo. Ela participou do processo promovido pela cooperativa para fazer parte do corpo de médicos que trabalharia no hospital da Unimed de Nova Friburgo. Segundo a médica, havia 14 vagas abertas e ela se classificou em 20º lugar. Por esse motivo, não foi contratada.
Algum tempo depois, ela soube que entre os médicos chamados a integrar a equipe, havia dois que teriam se classificado em posições inferiores a sua: 23° e 26°. Com base nisso, ela questionou a cooperativa sobre os motivos de tais contratações, mas não recebeu a resposta.
A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência para indicar o Juízo que decidiria a questão. Para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, a competência para decidir a questão é da Justiça estadual, pois não envolve relação de trabalho, mas sim classificação de um concurso interno de cooperativa.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, por sua vez, entendeu de modo diferente. Para ele, a competência para decidir o caso é da Justiça do Trabalho, pois, de acordo com o artigo 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, é da justiça especializada a competência para decidir quaisquer causas que envolvam relação de trabalho.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi concluiu pela competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo. Para ela, definir quais médicos trabalharão prestando atendimento em um ou em outro hospital é questão interna. O caso deve ser decidido nos termos do contrato social da cooperativa, em conjunto com as deliberações tomadas em assembléia pelos respectivos membros.
CC 69.298
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2007
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