Disputa sem fim

Fiesp apresenta minuta de acordo sobre crédito-prêmio do IPI

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17 de agosto de 2007, 0h00

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já apresentou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, a minuta de medida provisória que elaborou para tentativa de acordo em busca de uma solução equilibrada na disputa do crédito-prêmio do IPI. A minuta regula o benefício para as empresas até certa data, ainda a negociar, em que o governo reconheceria o direito ao crédito para os contribuintes e, em contrapartida, as empresas desistiriam das ações na Justiça e receberiam o valor parcelado com títulos da dívida pública.

Assim, fica suspenso, por enquanto, o encontro pretendido pela Fiesp com o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. “Vamos aguardar até que o acordo esteja mais avançado”, afirma Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de Comércio Exterior da Fiesp.

A Federação das Indústrias mantém-se otimista, mas a Fazenda permanece cautelosa. “A Fazenda tem interesse em equalizar um problema econômico se ele se mostrar real”, justifica o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo ele, a Fazenda ainda está avaliando “o tamanho do problema”.

“Qualquer solução que evite um grave problema fiscal é adequado, mas precisamos avaliar o quanto o setor está envolvido, qual é o impacto”, ressalta Adams. Ele lembra que benefício financeiro é proibido na Organização Mundial do Comércio (OMC) e afirma que o Brasil não aceitará qualquer acordo que prejudique as relações do país com a OMC. “Se o Judiciário mantivesse o benefício, resultaria em punição pela OMC”, diz.

Giannetti calcula que, dos 18 mil exportadores brasileiros, cerca de 10% buscaram o Judiciário para se beneficiar do crédito e são estes que devem se beneficiar agora do possível acordo.

Em junho passado, o Superior Tribunal de Justiça declarou extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990, rejeitando a proposta do ministro Herman Benjamin, de efeitos prospectivos, para as empresas que já tinham se beneficiado do crédito por meio de decisões judiciais.

Independente disso, a disputa deve continuar no Judiciário. As empresas devem recorrer ao Supremo Tribunal Federal. É justamente a continuidade deste litígio, que pode gerar sérias perdas para ambos os lados, que a negociação da Fiesp pretende evitar.

Questão constitucional

O advogado Nabor Bulhões, que representa empresas, está convencido de que a 1ª Seção do STJ extrapolou sua competência e invadiu a área de atuação do Supremo Tribunal Federal. Bulhões argumenta que, na declaração de extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990, o STJ esbarrou em questão constitucional apoiando-se no artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal).

O dispositivo determina que, após dois anos de promulgação da Constituição, sejam revogados os incentivos que não forem confirmados por lei. O artigo dá conta ainda que todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor seriam reavaliados pela União, estados e municípios. Dessa forma, o argumento com relação ao artigo 41 do ADCT é matéria constitucional e deveria ser apreciado pelo Supremo.

“Não compete ao STJ dizer se o crédito é ou não setorial. Foi uma decisão de todo equivocada. Extrapolou sua competência e usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal”, afirma Nabor Bulhões.

O advogado espera a publicação do acórdão para entrar com embargos de declaração. De acordo com Bulhões, nos processos julgados em junho pelo STJ, a matéria em discussão era infraconstitucional e a Seção não poderia ter avançado em questão constitucional nos embargos de divergência em recurso especial (Eresp).

Caso o STJ não reconheça a sua incompetência no julgamento dos embargos de declaração, Nabor Bulhões promete recorrer ao Supremo, que deverá dizer se o STJ poderia ou não julgar matéria constitucional em Eresp.

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