Troca-troca de servidores públicos pode ser regulamentado

15/12/2007 12:23Guadalupe (Estudante de Direito - Civil)Sim, trem da alegria. Não são coitadinhos, por...
Sim, trem da alegria. Não são coitadinhos, porque recebem um salário baixo. Recebem um salário baixo porque foram admitidos para um cargo que requeria menor qualificação. Preechem os requisitos exigidos quando de suas admissões no serviço público. Diga-se, de passagem, que antigamente não havia, sequer, concorrência para o ingresso nos quadros do funcionalismo. Onde ficam a Constituição da República e o artigo 37? Onde a moralidade do serviço público? Um ato imoral não pode acobertar outro, igualmente imoral.
12/11/2007 10:00Jézer (Bacharel - Administrativa)Sem adentrar no mérito da questão, se moral ou ...
Sem adentrar no mérito da questão, se moral ou imoral, deve-se apenas atentar para o fato de que os nossos ilustres representantes atuam de forma desconexa quando há interesses pessoais, pois no caso dos requisitados (PEC 02/03), alegam violação de cláusula pétrea no que tange ao ingresso em órgão público, mas esquecem-se da maior violação à constituição que se faz ao tentar descriminalizar o aborto, por meio de emenda constitucional, afrontando a maior das cláusulas pétreas em nosso ordenamento, ou seja: a vida, bem indisponível. Sem falar no acesso dos parlamentares a cargos públicos quando não eleitos, mas levados no bojo da chapa política, e que sem terem realizado concurso público de provas ou provas e títulos, aposentam-se como se efetivos fossem. O que de fato vemos é uma falsa moralização neste país, onde fala-se muito, mas faz-se quase nada.
17/08/2007 17:35Silva (Consultor)Há concursos e concursos, com diferentes níveis...
Há concursos e concursos, com diferentes níveis de exigência, dificuldade e concorrência. Na estrutura estatal, há diferentes cargos em diversos órgãos. Alguns cargos têm salários melhores, condições de trabalho melhores, perspectivas profissionais melhores etc. Evidentemente, os cargos melhores têm concursos mais difíceis, com procura e disputa maior entre os candidatos. Alguém que pretenda um cargo melhor (seja por ter um salário melhor, condições de trabalho melhores etc), deve fazer o concurso para esse cargo. Afigura-se injusto alguém fazer um concurso mais fácil e depois ser "alçado" a um outro cargo, para o qual o concurso é mais rigoroso, sem passar por esse concurso. Por exemplo, imagine alguém que faz concurso para prof. da rede estadual, é designado para dar aulas em uma escola da periferia, mas por ter conexões políticas é cedido para outro órgão, com melhores condições de trabalho, lá permanecendo por anos a fio... Nesse exemplo, além da escola pública ficar sem o professor, afigura-se claramente injusto pretender efetivar no órgão cessionário o indivíduo que não fez o concurso para esse órgão. Se o indivíduo tem realmente capacidade para o cargo, nada impedirá que ele faça e seja aprovado no concurso específico para esse cargo. Estão corretos os deputados que estão contra o "trem da alegria".
17/08/2007 14:12Dari (Outros) Os depudados ainda não perceberam que o te...
Os depudados ainda não perceberam que o tempo de empurar um parente no serviço publico acabou. Querem agradar aos seu parentes e amigos. Isso é uma vergonha. O que eles deveriam é está votando matéria de interese nacional como segurança´, saúde. Ao invés de ficarem tentando fazer de bobos as pessoas que estudam e dão um duro para conseguir passa em um concurso. Isso é uma falta de vergonha na cara dos deputados que querem isso.
17/08/2007 09:28Marcos (Estagiário - Civil)correto então seria não haver desvio de função,...
correto então seria não haver desvio de função, e tam pouco cedencias , ai ficaria a ADM de explorar essas pessoas.
17/08/2007 09:22Marcos (Estagiário - Civil)Patrus Ananias, é que esta arcaico, ocorre que ...
Patrus Ananias, é que esta arcaico, ocorre que o projeto é para enquadrar servidores ja concursados, apenas estão em desvio de função e ou em Órgão diferentes, a administração utiliza muitas vezes desses funcionário qualificados para não fazer concursos, então nada mais justo de que largar de explorar essas pessoas. E não tem nada de trem da alegria, pois se assim fosse não estariam trabalhando e so embolsando o que não eo caso, esses servidores fizeram concursos odebedecendo o incido II do artigo 37 da CF, mas o que acontece a ADM gosta de usar pessoas qualificadas para fazer o serviço que teria que contratar ou fazer concurso, então muito melhor utiliza-los sem dispêndio. Mas creio que a imprensa, e outros jurista ligado ao formalismo Kelsiano não dar guarita a este projeto.
17/08/2007 01:36Marbrit_Sanfran (Estudante de Direito)Esse Gonzaga de patriota não tem nada, mas pare...
Esse Gonzaga de patriota não tem nada, mas parece um provinciano de alcova, como diria nosso grande Darcy Ribeiro.
16/08/2007 14:47Ricardo, aposentado (Outros)COMPLEMENTANDO a mensagem abaixo, ... A expecta...
COMPLEMENTANDO a mensagem abaixo, ... A expectativa para se por um fim à questão é que seja levada ao conhecimento da juíza a solução adotada contra a tentativa de trem da alegria dos “técnicos tributáros” do GDF. A lei do DF nº 2.594, de 21 de setembro de 2000, determinou que os técnicos tributários (NM) seriam enquadrados no novo cargo de fiscal tributário (NS), criado pela lei do DF n.º 2.338, de 9/4/99. O procurador-feral de justiça do DF entrou com ADIN em 1º/12/2000, no TJDF. E ganhou. Declarada a inconstitucionalidade, o GDF então editou em 25/9/2001 a lei nº 2.774, revogando o trem. Acontece que o GDF já havia feito um concurso para fiscal tributário, exigindo NS, a exemplo do que aconteceu aqui na Receita nos concursos de TRF após 1999. Por isso a própria lei 2.774 estabeleceu que os aprovados neste único concurso de NS seriam enquadrados no cargo de fiscal tributário. E os técnicos tributários continuaram como técnicos. Se a justiça federal adotasse solução nessa linha, teríamos enfim a possibilidade de conseguirmos a paz dentro da Receita. A Unafisco proporia então ao secretário da Receita que as pessoas que fizeram concurso de nível superior para Técnico da Receita Federal fossem enquadrados com Analistas, junto com os Analistas oriundos da SRP, que fizeram também prova de nível superior e não deixarão de ser analistas em nenhuma hipótese. Já os Técnicos que fizeram prova de nível médio, antes de 1999, o que inclui toda a diretoria do Sindireceita, seriam enquadrados como Técnicos, juntamente com os técnicos oriundos da SRP.
16/08/2007 14:43Ricardo, aposentado (Outros)TREM DA ALEGRIA também está a caminho na Secret...
TREM DA ALEGRIA também está a caminho na Secretaria da Receita Federal, com a passagem da categoria de nível médio de Técnico da Receita Federal para Analista Tributário carreira de nível superior. E o assunto está parado há um bom tempo lá no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Ação Civil Pública contra o trem da alegria dos Técnicos da Receita Federal – TRFs, (antigos TTNs e atuais ATRFBs) já está pronta para ser julgada. O processo no TRF1 tem o nº 1999.34.00.021695-4. Há informações de que a diretoria do Sindireceita está fazendo um trabalho pesado de convencimento da juíza Mônica Neves Aguiar da Silva, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Com o poder de persuasão de sempre, como fizeram com os parlamentares e grande parte do Governo, os diretores do Sindireceita e seus advogados querem demonstrar à juíza que questionar a transposição dos TTNs (NM) para TRFs (NS) não tem mais sentido, já que os cargos não mais existem com a criação do cargo de Analista-Tributário na Lei de criação da Super-Receita. Estão tentando mostrar também que a anulação da transposição prejudicaria os Técnicos que fizeram concurso com exigência de nível superior, a partir de 1999. Juridicamente essas teses não teriam como prosperar. Mas não devemos duvidar da competência da diretoria do Sindireceita. Eles conseguiram enganar a cúpula da Receita, a casa civil, os deputados , os senadores e a imprensa.
16/08/2007 13:23Bob Esponja (Funcionário público)Adoro ler estas noticias, só provam que este nã...
Adoro ler estas noticias, só provam que este nãó é um país serio. Republiqueta de bananas. O mais engraçado é tentar achar "argumentos" para defender estas teses mirabolantes.
16/08/2007 08:58Dinho (Assessor Técnico)Por que será que esses "excelentes" servidores ...
Por que será que esses "excelentes" servidores públicos não fazem concurso para os cargos que ocupam? O Congresso deveria proibir a ocupação de um cargo público de nível superior a todos aqueles que "se recusam" a prestar concurso passados 3 anos de posse no cargo. Aí sim, poderiamos falar em Estado Democrático de Direito. Propostas como a desse deputado são uma vergonha ao país. Esses parlamentares deveriam ser processados por tentativa de fraude aos princípios constitucionais.

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