Nada diz que juiz deve atender advogado a qualquer hora

12/09/2007 06:56rodolpho (Advogado Autônomo)Náuseas, ânsias de vômito, repugnância, foi o q...
Náuseas, ânsias de vômito, repugnância, foi o que eu senti ao ler o artigo de Gabriel Napoleão Velloso Filho, diretor da Anamatra e Des.Federal do Trabalho, que tem o atrevimento de vir a público pisotear a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia, fazendo uma pseudo interpretação imbecil, e sempre protetiva dos repulsivos privilégios da magistratura. Ele ainda vive no Antigo Regime, esqueceu-se que a Marselhesa foi cantada na França em 1789. Precisamos aqui de um Robespierre. Depois que o Des.do Trabalho, Luiz Pinto Dória, foi preso pela Polícia Federal por estar envolvido em venda de ácórdãos, o referido Desembargador do Trabalho Gabriel Napoleão deveria ter vergonha na cara para se atrever a vir atacar as prerrogativas dos advogados. Uma vaia nacional dos advogados, é o que ele merece, pois deve ser expulso da magistratura por vir pregar o desrespeito à Lei e à Constituição Federal. E ele fala não apenas como Desembargador, mas como Diretor da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho). Nós, os advogados, vamos sim levar avante a organização do movimento de defesa da advocacia. Um movimento social, organizado para defesa da advocacia, o que significa a defesa da sociedade, pois os advogados são os únicos que defendem a sociedade, enquanto os juízes só defendem os seus privilégios, graças que ganharam com a Constituição de 88. O nosso movimento vai acabar com o tal "LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ" que só existe no Brasil, e que possibilita a venda de sentenças. O nosso movimento vai propor a criação de lei, como a que existe em todos os países hispano-americanos, e na Europa, para mandar para a cadeia, por 10 a 15 anos, juízes que dão sentenças contra a lei. E para dar vaias nacionais em juízes que fizerem isso.
17/08/2007 12:28Ana Maria (Outro)Parabéns pela lucidez do artigo. O bom senso d...
Parabéns pela lucidez do artigo. O bom senso deve prevalecer. Não há como se submeter qualquer profissional a tamanho desrespeito. O médico não pode ser interrompido no atendimento ao paciente. O professor enquanto explica a matéria. O advogado enquanto conversa com seu cliente, logo, a exemplo dos demais, o Juiz não está obrigado ao atendimento a qualquer tempo. O artigo está muito bem lançado. Parabéns.
17/08/2007 10:57Alex Freitas (Advogado Autônomo - Criminal)Entendo necessário que o Juíz esteja sim a disp...
Entendo necessário que o Juíz esteja sim a disposição por todo o expediente para receber o advogado, delegado, investigador entre outros aplicadores do direito, até por que o advogado só vai procurá-lo se for importante ao direito da parte, é óbvio isso, nem sei por que tanta discussão. O advogado tem muito o que fazer, muitas vezes não tem salário fixo, tem que batalhar dia a dia, cliente a cliente, não tem tempo a perder. O Juíz tem salário fixo, recebe do povo, é funcionário do povo, ele para isso, para receber despachar e proceder os demais procedimentos pertinentes, sempre com imparcialidade, se não, deve abandonar o cargo. Agora o que tenho visto é que por vezes o Juíz despreparado, que teme um questionamento, algo sobre o processo ou até sobre o direito, acaba por tentar evitar este contato; pede para a escrevente de sala atender ou similar, é horrível, é triste ver isto. Para frizar, "O advogado tem muito o que fazer, e só vai lá quando é preciso". É só um comentário.
17/08/2007 10:03Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) " Picuinha " ! Vamos trabalhar minha ge...
" Picuinha " ! Vamos trabalhar minha gente. Temos todos mais o que fazer. Vamos lá, continuar nossas vidas de sempre, os Advogados postulando e os Juízes despachando. Os Advogados recebendo dos clientes e os Magistrados dos cofres públicos, aliás, cofres estes, por nós mesmos, inclusive Advogados, engordados . Cada caso concreto por certo será resolvido com bom senso e discrição, e, se algum Juiz insistir que não deverá atender, ou ficar protelando para atender, o problema não será nosso, dos Advogados, e sim dos Órgãos Especiais dos Tribunais e do CNJ. A imprensa também ajudará a elucidar. Bem pessoal, eu, da minha parte, paro por aqui, até porque, não tendo "holleritz" no final do mês, tenho que dar um duro danado para ganhar algum da clientela, que nem sempre tem os cofres gordos. Dijalma
17/08/2007 09:55Walter A. Bernegozzi Junior (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)O Judiciário existe para que? Para servir ao p...
O Judiciário existe para que? Para servir ao povo, fonte do Poder. O Juiz deve atender ao advogado porque? Porque ele representa, na pessoa do seu cliente, o "dono" do Poder neste Estado Democrático. Juiz não faz favor ao atender um advogado. Este está ali, no balcão do Fórum, não por interesse particular, mas, de ordinário, em nome de questão de interesse público: a pacificação social, fim último do Direito. Aquele, por isso mesmo, tem o dever de receber o advogado. Se não serve à sociedade, o Poder Judiciário perde valia, porque negligencia sua função primordial. A sociedade não quer juízes trancados em gabinetes, tampouco quer os incomunicáveis até com a advocacia. PS: os juízes estão crucificando o magistrado que fez a consulta que deu origem ao parecer do CNJ. Eu o parabenizo, foi humilde perguntar algo que rotineiramente tem criado discussões e discórdias entre advogados e juízes. Prefiro um Juiz assim. Aquele que, como conta a anedota, "acha que é Deus" e o outro, de instância superior, que "tem certeza que é Deus", dispenso.
17/08/2007 09:44Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)"piucuinha
"piucuinha
17/08/2007 09:13Eduardo Mahon (Advogado Sócio de Escritório)Mas que infeliz o artigo. Justifica-se, doutrin...
Mas que infeliz o artigo. Justifica-se, doutrinária e jurisprudencialmente, a preguiça.
17/08/2007 03:37Ticão - Operador dos Fatos ()SINUCA II Esqueci do *Par ou ímpar* e do *Ca...
SINUCA II Esqueci do *Par ou ímpar* e do *Cara e Corôa*.
17/08/2007 03:33Ticão - Operador dos Fatos ()SINUCA * ... e independentemente de estar em...
SINUCA * ... e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho.* Juiz está atendendo advogado *A*. Chega advogado *B* e pede para ser atendido. O que deve fazer o juiz? 1- Atender por ordem alfabética 2- Atender por ordem numérica do dispositivo do CPP ou CPC. 3- Atender primeiro os mais velhos. 4- Atender por ordem numérica de registro na OAB ? 5- Correr para Brasília e pedir pro conselheiro Marcus dar mais uma brilhante solução ?
17/08/2007 00:59Magistrato (Outros)Dessa valiosa lição o que vc tira, Ferrairo Hon...
Dessa valiosa lição o que vc tira, Ferrairo Honório? Eu concluo que a Constituição Federal estabelece que a Lei Orgânica da Magistratura é Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do STF, que prevê os deveres dos magistrados e se não é dever do magistrado atender os advogados, pela LOMAN, a não ser quando for para providência de caráter urgente, o Estatuto da OAB não pode impor ao Juiz obrigação diversa da que prevê a LOMAN, que não é revogada por lei ordinária. Mas repito o que eu disse nas oportunidades em que comentei essa questão polêmica: Nenhum bom juiz ou bom advogado irá ter problema com isso, pois os bons juízes atendem os advogados e os bons advogados procuram pessoalmente os juízes somente quando é necessário, do contrário peticionam e encaminham via protocolo. Mas a norma vale quando falta bom-senso de um dos lados e é para essa última hipótese que a discussão é válida, pois há tanto maus juízes, como maus advogados pelo nosso Brasil a fora.
16/08/2007 23:06Ferrairo Honório (Advogado Autônomo)Magistrado, vejamos a doutrina: Vítor Nunes Le...
Magistrado, vejamos a doutrina: Vítor Nunes Leal [2], diz que "A designação de leis complementares não envolve, porém, como é intuitivo, nenhuma hierarquia do ponto de vista da eficácia em relação às outras leis declaradas não-complementares. Todas as leis, complementares ou não, têm a mesma eficácia jurídica, e umas e outras se interpretam segundo as mesmas regras destinadas a resolver conflitos de leis no tempo". Também o renomado jurista MICHEL TEMER(4), em seu livro “Elementos de Direito Constitucional”, advoga o pensar no mesmo sentido, em raciocínio completo, referindo-se tanto à hierarquia quanto ao regime de competência: “Qual a diferença entre ela (o autor refere-se à lei complementar) e a lei ordinária? A diferença reside em dois pontos bem claros. O primeiro é o âmbito material de sua abrangência. Com efeito, em vários dispositivos o constituinte prescreve: ‘lei complementar disporá sobre isto ou aquilo’. ‘A criação de Estado, depende de lei complementar’. Poder-se-ia objetar; mas todas as demais matérias contidas na Constituição, também dependem de lei e o legislador estabelece normas, preceitos também sobre estas matérias’. É que no tocante à lei complementar, em razão do disposto no art. 69 da CF, são aprováveis por maioria absoluta, o que se opõe à maioria simples. É do confronto entre o art. 69 e o art. 47 da CF que se apura a distinção entre maioria simples e maioria absoluta. O art. 47 fornece os parâmetros para esta distinção ao estipular: ‘Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros’. Se há 100 integrantes numa Casa Legislativa e 51 estão presentes, há o que se chama de quorum. Uma lei ordinária é aprovável, segundo o art. 47, por 26 votos, isto é, mais da metade dos presentes à sessão. Já entretanto, o art. 69 exige a ‘maioria absoluta’. Qual é a maioria absoluta, nesse exemplo? É o número de 51 membros. É ‘mais da metade’ dos integrantes da Casa Legislativa, esclarecendo-se que esta metade é entendida como o primeiro número inteiro subseqüente obtido depois da divisão. Isto significa que a aprovação de lei complementar demanda manifestação de vontade mais qualificada do que a manifestação de vontade que se exige para a aprovação de uma lei ordinária (26 votos têm uma expressão, 51 votos têm outra expressão, tem outro significado). E por que o constituinte estabeleceu esta distinção? É porque, na verdade, valorizou estas matérias. Deu-lhes maior relevo. Sendo essas matérias relevantíssimas (ao modo de ver do constituinte) estabeleceu fórmula que exige uma aprovação especial, manifestação mais significativa. Portanto, a lei complementar se suporta nestes dois pontos: no âmbito material predeterminado pelo constituinte e no quorum especial para a sua aprovação. A distinção entre lei ordinária e lei complementar reside no âmbito material expressamente previsto, que, por sua vez, é reforçado pela exigência de um quorum especial para a sua aprovação. A lei ordinária tem outro campo material. Qual o campo material da lei ordinária? Podemos chamar de campo residual. Isto é: campo que não foi entregue expressamente ao legislador complementar, nem ao editor do decreto legislativo e das resoluções. É por exclusão, pois, que se alcança o âmbito material da lei ordinária. Não há hierarquia alguma entre a lei complementar e a lei ordinária. O que há são âmbitos materiais diversos atribuídos pela Constituição a cada qual destas espécies normativas.”
16/08/2007 22:03Magistrato (Outros)Eis o trecho do artigo do Dr. Gabriel a que me ...
Eis o trecho do artigo do Dr. Gabriel a que me refiro: "Tampouco o dever está na Loman, que enuncia como dever do Magistrado "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência". A Lei Complementar não estabelece o dever de paralisar o trabalho em sentenças ou audiências, nem de permanecer durante todo o expediente no foro, à espera de advogados que queiram ser atendidos. A conclusão do conselheiro não tem base nos precedentes do STJ. No exame do recurso ordinário em MS 13.262 — SC (2001/0067821-4), a Primeira Turma do STJ assim decidiu: “ADVOGADO — DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO — FIXAÇÃO DE HORÁRIO — ILEGALIDADE — LEI 8.906/94 ARTIGO 7º, VIII). É nula, por ofender ao artigo 7º, VIII da Lei 8.906/94, a Portaria que estabelece horários de atendimento de advogados pelo juiz”. O ministro Humberto Gomes de Barros, autor do voto vencedor, adotou como fundamento: "Recebe-se o advogado a qualquer hora, verificada a urgência”. Lei por lei, prevalece a lei complementar, que exige quórum diferenciado.
16/08/2007 22:00Magistrato (Outros)Senhores advogados, leiam o artigo. O autor fal...
Senhores advogados, leiam o artigo. O autor fala da Lei Orgânica da Magistratura (que é lei complementar) e que não pode ser alterada por lei ordinária (Estatuto da OAB). Na LOMAN consta que uma das obrigações do Juiz é atender partes, MP, advogados, funcionários em questões que sejam URGENTES. De qualquer forma, deve imperar o bom-senso. O juiz deve atender o advogado, desde que não esteja resolvendo algo urgente no momento, ocasião na qual o advogado deve esperar sim.
16/08/2007 20:51Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)O importante é o despacho, em petição que pode ...
O importante é o despacho, em petição que pode ser encaminhada a juízo até por um motoboy. A propósito, há séculos não vejo nenhum figurão da advocacia despachando em primeira instância.
16/08/2007 20:06Ramiro. (Advogado Autônomo)Devo concluir onde quis chegar. Um advogado bem...
Devo concluir onde quis chegar. Um advogado bem formado sabe se colocar, sabe o que precisa e quando apresentar ao Juiz. Agora se liberam para advogar n mil advogados, como a Advogada Maria Lima observou, as boas regras de convivência, imaginem uma fila de advogados que não sabem o que estão fazendo querendo falar pessoalmente com o Juiz como se fosse a conversa pessoal resolver o problema? O Exame da OAB é um mal necessário. Para querer ter respeito frente à Magistratura a Advocacia tem de se fazer respeitar. E só vai se fazer respeitar por qualidade. Até para desmontar com uma sentença ruim em agravo ou recurso.
16/08/2007 20:00Ramiro. (Advogado Autônomo)Eis aí um tema que me sinto à vontade como estu...
Eis aí um tema que me sinto à vontade como estudante de direito de lançar um outro ângulo sobre a questão. Por um lado é fato que a Magistratura parece se sentir um verdadeiro "estamento". Em seu Olimpo vêm serem perturbados por causídicos... Imparcialidade é obrigação do Magistrado, o Advogado tem obrigação de ser parcial. São os interesses, e as vezes praticamente a vida do cliente em jogo. E se preciso tem de ir ao Juiz. A OAB tem feito bem sua parte. O Exame de Ordem endurecer é a única resposta possível para erradicar os efeitos nefastos da proliferação de cursos de direito, uns até aprovavam em vestibular analfabetos. O Exame da OAB é uma necessidade de Estado. Agora quando a Magistratura desliza no apedeustismo da arrogância, prolatando sentenças que causam absurda e fundamentada espécie quando são noticiadas? Quando o Magistrado resolve não exercer a criação jurisprudencial e sim legislar contra norma jurídica já positivada, por que pisar em súmulas do STJ não é nada incomum em sentenças de primeiro grau? O que acontece? Falo que como estudante tenho um ângulo diverso de ver a questão. Arrepia-me a idéia de acabarem com o Exame de Ordem, o qual um dia terei de enfrentar. Haveria uma invasão pior que praga de gafanhotos de petições ineptas por profissionais de baixa qualidade, isso será o sonho dos ditadores. Inviabilizaria a celeridade da prestação jurisdicional, paralisaria o Judiciário, e rebaixaria à pecha de apedeutismo generalizado a Advocacia, por que faculdade de direito só quer formar bacharel, e bacharel bom é aquele que pagou todas as mensalidades do curso. Dane-se o Judiciário lato sensu. A propósito de sentenças ruins, acusar o Conjur de parcial é querer varrer a sujeira para debaixo do tapete.
16/08/2007 19:50Expectador (Outro)Dr. Luca Morato: com esse seu psicionamento, V....
Dr. Luca Morato: com esse seu psicionamento, V. Exa. contribui tão pouco para a efetivação do bom senso entre profissionais, que, afinal, são "farinha do mesmo saco" ...
16/08/2007 19:50Maria Lima (Advogado Autônomo)Em mais de vinte anos de advocacia, tive que de...
Em mais de vinte anos de advocacia, tive que despachar com juízes, muitas vezes. Jamis tive qualquer sorte de problema. É preciso saber aguardar 4,5 minutos, entrar no gabinete dele com educação (não precisamos pedir licença, mas, não devemos também invadir a sala brandindo o EA), e não tentar explicar o processo desde seu nascimento. Se uma vara tem mais de 10 mil processos, tenho que saber que o meu processo é UM deles. O advogado é livre, nasceu pra ser livre, e estender essa liberdade a todos os que o buscam. Mas, o juiz tem lidado com as mazelas do judiciário de forma bem altaneira e digna, pra dizer o mínimo. Há muitas coisas a serem discutidas, em relação à advocacia e ao Poder Judiciário. Não me parece que a relação advogados/juízes seja a mais importante. Saudações a todos (advogados e juízes). Maria Lima
16/08/2007 19:35luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)André Ramires Este site só sabe puxar o saco...
André Ramires Este site só sabe puxar o saco da classe dos advogados e as matérias nele inseridas sempre exibem um título pejorativo e ridicularizando ao máximo possível o Poder Judiciário e os Juízes, razão pela qual imparcialidade não é uma qualidade deste site!
16/08/2007 19:34Ferrairo Honório (Advogado Autônomo)Jamais em seu voto o Conselheiro falou que: "n...
Jamais em seu voto o Conselheiro falou que: "não pode” o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. O que diz respeito tão somente, é o cumprimento da Lei 8.906/94, especificamente quanto ao artigo 7º inciso VIII. Infelizmente temos péssimos juizes, aqueles ainda com Juizites que se arvoram em discriminar a classe dos advogados. Pergunto: Os juizes se sentaram em bancos de que faculdade para receberem a toga? Medicina, Arquitetura, Serviço Social? não, estudaram em Faculdade de Direito e obrigatoriamente - talvez isso os matem - mas obrigatoriamente tiveram que passar pelo crivo do exame da OAB, e serem advogados para estarem onde estão, sem o qual, nao poderiam ser. Pensem nisso, abaixem a bola. Nao existe hierarquica senhores. Eu faço valer meu direito.

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