Mantida ação contra acusada de dar cocaína para filha

18/08/2007 06:38corravi (Advogado Autônomo)nao entendi qual a liminar pleiteada se ela enc...
nao entendi qual a liminar pleiteada se ela encontra-se em libedade?? essa estória está me cheirando uma falha do mp.. se já houve o laudo e nao foi encontrado cocaina na mamadeira e a denuncia foi baseada nisso a falta de justa causa para a acao penal esta evidente..
17/08/2007 10:41Murassawa (Advogado Autônomo)Acompanho este caso desde o seu início, porém, ...
Acompanho este caso desde o seu início, porém, o que não dá para entender é a demora, isso é desumano.
17/08/2007 08:13Fabiana (Estudante de Direito)A ação deve ser mantida sim, até que saia laudo...
A ação deve ser mantida sim, até que saia laudo medico que comprove com suficiencia os motivos da morte do bebê. Até que não seja comprovado o uso da cocaína por outras formas, deve sim ser mantida a ação.
16/08/2007 19:29Ramiro. (Advogado Autônomo)Mais um caso que vai acabar no STF... O ridícul...
Mais um caso que vai acabar no STF... O ridículo é ver que em pleno século XXI os instrumentos de investigação no Brasil parecem continuar sendo "achômetro e pau".
16/08/2007 11:49Luismar (Bacharel)Caso em que é difícil opinar sem conhecer os au...
Caso em que é difícil opinar sem conhecer os autos e a decisão.
16/08/2007 10:04anat (Advogado Assalariado - Administrativa)O laudo, por ter sido negativo não impede que e...
O laudo, por ter sido negativo não impede que ela seja julgada, até porquê, a cocaína pode não ter sido dada na mamadeira e sim de outra forma... Houve necrópsia??? Qual o resultado??? Qual a causa mortis? Entendo que não é tão simples assim...
16/08/2007 01:44In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ (Estudante de Direito - Criminal)"Ela foi colocada em liberdade em dezembro, dep...
"Ela foi colocada em liberdade em dezembro, depois que laudo do Instituto de Criminalística deu negativo para a presença de cocaína na mamadeira de sua filha" Não compreendi o motivo pelo qual os três Ilustres Desembargadores mantiveram a negação da liminar para trancar a ação. Existiu um laudo diferente do Instituto de Criminalística que desse parecer diferente? Do contrário cade a credibilidade do Instituto? Considerando que o laudo é "idôneo" cade a justa causa para manter a negativa da liminar? Espero que os patrocinadores da causa processem o Estado por tudo que passou a suposta ré no presídio, pois o Estado é responsável pela custódia do réu, logo pela sua integridade física. Caberia aqui ainda o que eu gostaria muito era de poder responsabilizar o representante do Estado, seja o Delegado, Promotor e Juiz a responderem por prejuízos ao Estado quando o mesmo for condenado a indenizar a suposta ré. O pior é que a indenização quem paga somos nós. Se alguém tiver uma explicação para a decisão dos magistrados por favor gostaria de saber. claudionei_santa_lucia@hotmail.com
16/08/2007 00:29 Zack (Outro)Falar o que? Parece que a falta de justa causa...
Falar o que? Parece que a falta de justa causa é evidente, não é?

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