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16 agosto 2007

Falta de cuidados

Suicídio de paciente em clínica gera indenização para família

A Jorge Jaber Clínica de Psicoterapia, do Rio de Janeiro, está obrigada a pagar R$ 80 mil de indenização para a mãe e para a companheira de um paciente com distúrbio bipolar (psicose maníaco depressiva). Ele se suicidou no interior do estabelecimento cerca de sete horas após a sua internação. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro, Antônio de Pádua Ribeiro, está evidente a responsabilidade civil da clínica em indenizar a família do paciente em razão da manifesta deficiência na prestação do serviço. Segundo ele, é válido o ressarcimento pelo dano moral resultante da morte.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve integralmente a sentença de primeira instância, que reconheceu, com base no Código de Defesa do Consumidor, a culpa do estabelecimento psiquiátrico.

De acordo com o prontuário, o paciente necessitaria de vigilância constante em razão da gravidade de seu quadro. Tanto para o juiz como para o tribunal, houve negligência da clínica, que, ao internar o doente, não tomou o cuidado de retirar os objetos que pudessem feri-lo. A vítima se enforcou no banheiro da enfermaria utilizando o próprio cinto.

De acordo com os desembargadores, é inegável que houve má prestação do serviço. A clínica recorreu ao STJ. Alegou que não é possível atribuir qualquer culpa a ele e seus representantes, pois não era cabível presumir a tendência suicida do paciente. Ainda mais porque ele se suicidou no interior do banheiro, fora das vistas de qualquer outra pessoa.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, manteve decisão de segunda instância. Argumentou ser evidente, na verdade, que a clínica pretende alterar o resultado do julgamento. Segundo Ribeiro, isso só é possível pelo exame aprofundado das provas, incabível na via do Recurso Especial.

Ag 927.303

Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/08/2007 06:31 corravi (Advogado Autônomo)
vitor , concordo com o senhor em gënero , grau ...
vitor , concordo com o senhor em gënero , grau e número. o STJ nao tem nenhum parametro para a fixacao de danos morais... no meu entender existe muitas vezes violacoes expressas ao principio da razoabilidade no que tange a este asssunto..
17/08/2007 09:50 Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)
O ilustre colega Vitor, é muito elegante quando...
O ilustre colega Vitor, é muito elegante quando adjetiva de "samba do criolo doido". Na verdade a dor da morte de um ente querido afronta e martiriza toda a família, daí que míseros 80 mil reais são insuficientes para trazer algum alento ao companheiro/esposo, pais e irmãos da falecida. É a renovação do efeito Lucius Veratus.
16/08/2007 12:56 Vítor Faria (Procurador Autárquico)
O dano moral no STJ( e em todo o judiciário) é ...
O dano moral no STJ( e em todo o judiciário) é um verdadeiro samba de crioulo doido.O mesmo STJ que dá R$ 80.000,00 para a pior dor humana, que é a perda irremediável de um ente querido, concede R$ 30.000,00 para uma pessoa que foi barrada em banco sem possuir objetos metálicos, por alguns segundos, pela porta giratória da instuitição, o que, em verdade, configura mero aborrecimento.

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