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15 agosto 2007
Falsidade ideológica
STF mantém ação contra desembargador Francisco Pizzolante
Continua em trâmite a ação penal contra o desembargador federal Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante e o presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas do Rio de Janeiro, Carlos Augusto Saade Montenegro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela prática do delito de falsidade ideológica. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o MPF, os acusados modificaram o livro de atas do Botafogo Futebol e Regatas a fim de retirar o nome do desembargador do Conselho Deliberativo do clube. Isso para que não constasse o seu impedimento no julgamento de ações, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em que o Botafogo era parte.
Como membro do conselho deliberativo do Botafogo, Pizzolante estava impedido de julgar as causas em que a agremiação fosse parte, como autor ou réu. No entanto, ele ocultou o seu impedimento, julgou recursos da agremiação e proferiu várias decisões em seu benefício.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator, revelou não estar convencido da inépcia da denúncia pelo crime de falsidade ideológica. Para o relator, “é patente a relevância jurídica das falsidades imputadas com vistas a elidir o impedimento ou a suspeição do primeiro paciente para sucessivas decisões favoráveis ao Botafogo quando, segundo a versão da denúncia, ocupava função de relevo em seu órgão deliberativo”. Assim, indeferiu o HC. A decisão foi unânime.
HC 88.153
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2007
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