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15 agosto 2007

Na telinha

Supostos membros do PCC serão ouvidos por videoconferência

Por Priscyla Costa

Mesmo com a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de considerar que a videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, a juíza Mônica Sales, da 3ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, manteve a audiência marcada para sexta-feira (17/8), para ouvir, por videoconferência, a cúpula da organização criminosa do Primeiro Comando da Capital, o PCC.

São 25 réus. Destes, 22 estão presos e, por isso, prestarão depoimento à juíza por videoconferência. Um deles é Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC. Cinco acusados respondem ao processo em liberdade e devem comparecer ao Fórum no dia da audiência, incluindo a advogada Maria Cristina de Souza Rachado. Neste processo, o grupo é acusado de comandar as três ondas de ataques criminosos que aconteceram recentemente na cidade de São Paulo.

Mônica Sales não é obrigada a seguir a decisão do Supremo Tribunal Federal, porque o entendimento se aplicou apenas ao pedido de Habeas Corpus julgado pela Turma. Segundo a juíza, na sexta-feira, Ministério Público e os advogados das partes discutirão se manterão o depoimento por vídeo. Há ainda a possibilidade de os advogados recorrerem contra a decisão.

O entendimento da 2ª Turma foi firmado nesta terça-feira (14/8). Os ministros anularam, por unanimidade, o processo e a condenação por causa do interrogatório feito por videoconferência. A ação vai retornar à origem para que se faça novo interrogatório, de corpo presente.

“Quando se impede o regular exercício da autodefesa, por obra da adoção de procedimento sequer previsto em lei, tem-se agravada restrição à defesa penal”, afirmou o ministro Cezar Peluso, relator do caso.

A 2ª Turma concedeu Habeas Corpus para Márcio Fernandes de Souza. Ele foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante seqüestro pela 30ª Vara Criminal de São Paulo. Preso em flagrante delito, respondeu preso ao processo. De acordo com a defesa, sem citação alguma, foi apresentado, no dia 4 de outubro de 2002, para ser interrogado na sala de teleaudiência do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, onde estava detido. O caso foi parar no Supremo, que anulou a condenação.

Em outra decisão, tomada este ano, a ministra Ellen Gracie entendeu que interrogar um réu por meio de videoconferência não ofende suas garantias constitucionais. Ela negou liminar para Marcos José de Souza. Ele queria a anulação do interrogatório feito por esse sistema. Não conseguiu. O pedido de Habeas Corpus foi apresentado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Processo 054864-1-2006

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

17/08/2007 20:26 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
video o quê?
video o quê?
17/08/2007 17:17 serweslei (Advogado Autônomo)
Graças ao bom senso e ao respeito à Constituiçã...
Graças ao bom senso e ao respeito à Constituição Federal, a juíza Dra Mônica e o promotor presente hoje na audiência que acatou a tese, garantiu o direito constitucional do denunciado ser interrogado "em juízo". Muita acertada a decisão da magistrada, que concedeu o direito ao denunciado que não quisesse ser interrogado por videoconferência, que o fosse por Carta Precatória. Parabéns Excelência e ao MP.
16/08/2007 21:40 www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)
Hahahaha. Grande raciocínio. Como Jesus não foi...
Hahahaha. Grande raciocínio. Como Jesus não foi interrogado por videoconferência, o meio é inconstitucional nos dias atuais. Genial. É cada uma!

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