Gilmar pede defesa prévia ao recebimento de denúncia

18/08/2007 16:15www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Veja só, caro Marcelo. O recebimento da inicia...
Veja só, caro Marcelo. O recebimento da inicial, seja no processo civil ou no penal, é feita por meio de um despacho que diz o seguinte: estão presentes os requisitos da inicial, os pressupostos processuais e as condições da ação. Este despacho, no entanto, não faz coisa julgada material. Logo após a contestação ou a defesa prévia e até a sentença, o juiz pode decidir o processo pelos mesmos motivos que poderiam ensejar a rejeição da demanda. Assim, caso passe desapercebido pelo juiz motivo que justifique a rejeição da demanda, há oportunidade para o advogado de defesa lhe chamar atenção para este fato. A defesa preliminar, nos processos em que é observada, não passa de uma BURROcracia que objetiva levar o processo à prescrição. A inexistência da defesa preliminar não causa nenhum prejuízo à defesa.
17/08/2007 20:18Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Fundamentar uma decisão dá trabalho, precisa le...
Fundamentar uma decisão dá trabalho, precisa ler o processo e outros sacrifícios. Deixa assim mesmo!
17/08/2007 17:58Marcelo Lima (Professor Universitário)Caro professor manuel, quase sempre concordo c...
Caro professor manuel, quase sempre concordo com tuas opiniões, mas neste caso, discordo parcialmente. que a decisão do STF é absurda, é. mas fazer o que? se é para beneficiar políticos. seria interessante adota no processo civil, só receber a inicial, após a contestação (os princípios da ampla defesa e contraditório também não são aplicados?) o que discordo é que, apesar da previsão do CPP, a decisão do recebimento da denúncia deveria ser, sempre, fundamentada, até mesmo pela determinação constitucional (93,IX).
16/08/2007 22:54www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Assusta ver uma Corte Suprema dobrar os joelhos...
Assusta ver uma Corte Suprema dobrar os joelhos para salvar um político influente. Chega-se ao ponto de tentar vender uma tese contrária à jurisprudência assentada há anos, inclusive no STF. Para quem ama o Direito, é de encher de vergonha.
16/08/2007 21:37www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)A decisão que recebe a denúncia não precisa de ...
A decisão que recebe a denúncia não precisa de fundamentação. A que rejeita, sim. Pas de nullité sans grief. A falta de fundamentação, no caso do recebimento, não traz nenhum prejuízo à defesa. Em primeiro lugar, porque tal ato é irrecorrível. Em segundo lugar, em caso de habeas corpus contra o recebimento da denúncia, cabe ao acusado alegar e provar o motivo pelo qual a demanda deveria ter sido rejeitada. É lição tão comezinha do direito que faz até vergonha um Ministro do STF que a ignora.
16/08/2007 16:57ROSANA (Advogado Autônomo - Civil)Vejam os senhores, o direito de defesa impõe ao...
Vejam os senhores, o direito de defesa impõe ao magistrado a fundamentação (CF, art. 93, IX). Deve, sim, a decisão ser fundamentada. Também, já que o MP pode tudo neste país, as decisões em MS e HC tendo como autoridade coatora deve ser da 1.a instância, e não dos tribunais, pois, facilita ao cidadão a ampla defesa.
16/08/2007 16:11José R (Advogado Autônomo)Há muito tempo, a ciência oficial afirmava, dou...
Há muito tempo, a ciência oficial afirmava, doutrinária, canônica e pretorianamente, que a Terra era o centro do Universo e que o Sol gravitava em torno dela. GALILEU GALILEI atreveu-se a inovar, afirmando o heliocentrismo, e os burocratas de então quiseram condená-lo à fogueira da Inquisição, por afronta ao dogma da Igreja. Conseguiram, sob ameaça, fazer com que ele abjurasse a sua verdade científica,e ficasse com a crença reacionária, para salvar a própria vida. A ciência astronômica, ao depois, mostrou que ele tinha razão... Conclusão: o reacionarismo burocrático (onde impera o dogma do magister dixit) opera contra a ciência...
16/08/2007 13:00Magistrato (Outros)A doutrina e a jurisprudência de muitos e muito...
A doutrina e a jurisprudência de muitos e muitos anos, inclusive do próprio STF assentaram o entendimento de que o despacho que recebe a denúncia, via de regra, não necessita de fundamentação. Portanto, paremos de inovar com coisas que não tem sentido. Só falta o STF agora decidir que são nulos os processos cujas denúncias foram recebidas sem fundamentação. Vai chover revisão criminal por aí. Na verdade, em quase 100% dos processos.
16/08/2007 12:55olhovivo (Outros)Alguns comentaristas parece possuírem o dom par...
Alguns comentaristas parece possuírem o dom paranormal de criticar sem terem acesso ao processo e à sessão de julgamento. A divergência foi aberta pelo Min. Eros Grau, que foi acompanhado pelos Ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Gilmar Mendes. Houve empate e a Ministra Ellen Gracie pediu vista. O Min. Gilmar Mendes tocou na ferida: é admissível receber denúncia através de carimbo? Essa é a questão. Os juízes (a maioria) que assim procedem, é mais do que sabido, sequer se dão ao trabalho de ler o inquérito ou mesmo a denúncia. Daí a proliferação de recebimento de denúncias ineptas, inconsistentes ou incoerentes. A propósito, querer que uma Corte Constitucional séria se limite a dizer amém às decisões inferiores, seria, grosso modo, pretender que o general adote as ordens do cabo, do sargento e do capitão, quando estes estão acordes. É simplesmente ridículo.
16/08/2007 11:44Luismar (Bacharel)Nunca vi um STF tão divorciado do "resto do jud...
Nunca vi um STF tão divorciado do "resto do judiciário". Todos estão errados, juízes, desembargadores, ministros do STJ. Certos mesmo, só os iluminados integrantes da Suprema Corte. Depois reclamam quando vem alguém e fala do viés "pró-bandido". Parece que o STF está levando a sério demais aquele brocardo "reo res sacra est". Tá. O réu é uma coisa sagrada, mas convém evitar o fundamentalismo.
16/08/2007 11:34José R (Advogado Autônomo)Mais uma vez o STF reafirma seu compromisso com...
Mais uma vez o STF reafirma seu compromisso com a ordem constitucional e com a axiologia da Charta Magna, que coloca a liberdade humana e os direitos fundamentais da pessoa sob tutela jurídica irrevogável. É inútil os "Torquemadas" de ocasião ficarem vociferando contra as liberdades individuais e contra os princípios garantistas da Constituição. Vade retro! Mergulhem nas trevas do obscurantismo autoritário e se refestelem em seus pequenos feudos burocráticos, mesmo porque, fora daí ainda prevalecem os valores maiores do iluminismo penal. No Estado de Direito é assim, as leis é que governam e o Judiciário é que controla a legalidade e os desmandos arbitrários dos pequenos tiranetes de aldeia. Salve o STF, garantia das liberdades e da legalidade no Brasil. Cumprimentos ao Min. Gilmar Mendes, e aos seus críticos uma pergunta: onde vocês estavam ao longo da ditadura militar e das torturas? Em que céu em que mundo se escondia a coragem censória que agora ousam?
16/08/2007 09:12Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Com esse entendimento, exarcebando o contraditó...
Com esse entendimento, exarcebando o contraditório e criando um fosso maior entre mortais e imortais, sob o manto de uma suposta modernidade, quiçá, vinda da Alemanha, o Ministro GM pretende superar o ex-min. Jobim, ora como mais um dos nomes que devemos esquecer e que integrou o STF.
16/08/2007 08:45Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)(complementando) A videoconferência não pode, p...
(complementando) A videoconferência não pode, porque não tem previsão legal. A defesa prévia anterior ao recebimento da denúncia, que também não tem previsão legal, seria obrigatória (só para Genoíno?). O STF vem decepcionando a cada dia com suas decisões pra lá de tolerantes e que só beneficiam a criminalidade. Depois reclamam da impunidade...
16/08/2007 08:39Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)Como sempre, dois pesos e duas medidas. O STF a...
Como sempre, dois pesos e duas medidas. O STF anulou condenação de 14 anos porque a videoconferência não tem previsão legal. A "defesa prévia" anteriormente à denúncia é prevista numa única e específica hipótese, que não é a dos autos. No caso dessa denúncia contra José Genoíno também não há previsão legal, portanto. Para o STF, que é o tribunal mais leniente do mundo com a criminalidade, a falta de previsão legal serve ou não serve, conforme o freguês. A videoconferência não
16/08/2007 08:06Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Eu, como cidadão, espero do Supremo Tribunal Fe...
Eu, como cidadão, espero do Supremo Tribunal Federal uma consideração maior para as vítimas criminais e suas famílias. Não é diminuir os direitos dos réus, mas sim de aumentar os das vítimas criminais. Até quando as vítimas criminais deste país continuarão a serem desconsideradas por esses posicionamentos jurídicos de "torres de marfim"?
16/08/2007 08:00Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Depois o Dr. Gilmar Mendes vai defender também ...
Depois o Dr. Gilmar Mendes vai defender também que haja uma decisão do juiz de direito criminal para dizer se recebe ou não o indiciamento fundamentado da autoridade policial...aí que o processo criminal não vai terminar nunca...e as vítimas do Brasil, que deviam também ser defendidas, ficam por aí, ao Deus dará....lamentavelmente, o Brasil adota posicionamentos jurídicos, divorciados da realidade, e que apoiam cada vez mais a impunidade neste país. Quando o Supremo Tribunal Federal irá botar um fim na "farra das prescrições" deste país?
16/08/2007 00:32 Zack (Outro)Isso é que dá colocar gente que NUNCA foi juiz,...
Isso é que dá colocar gente que NUNCA foi juiz, em especial de primeiro grau (portanto nunca fez audiência frente a frente com criminosos), nos tribunais superiores. Só sai decisão desse tipo, completamente dissociada da realidade.
15/08/2007 23:52M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Esta é mais uma forma de procrastinar o feito. ...
Esta é mais uma forma de procrastinar o feito. Mas adotando-as a idéia de GM, deve-se. então, mudar o dia da interrupção da prescrição, que deve ser o dia do OFERECIMENTO da denúnica, doprotocolo da denúncia; também faz-se mister alterar-se os prazos prescricionais (há projeto de lei neste sentido em votação) que são curtos demais no Bbrasil. Em outubro de 2006 tive o dissabor de pedir a prescrição executóriia de um homicida condenado a 12 anos e 6 mesed reclusão porque estava foragido há 20 anos. È o prêmio da Justiça a quem pode escapar dela. Alguém acha justo prescrição após condenação final de homicidas, traficantes, latrocidas etc?
15/08/2007 21:28MUDABRASIL (Outros)Complementando o comentário anterior, o réu é u...
Complementando o comentário anterior, o réu é um DEPUTADO FEDERAL, MENSALEIRO, DO PARTIDO DO GOVERNO. Mas é apenas coincidência....
15/08/2007 21:27MUDABRASIL (Outros)Que vergonha! Outro dia, uma das Turmas rejeit...
Que vergonha! Outro dia, uma das Turmas rejeitou o interrogatório por videoconferência por falta de amparo legal. Extremo formalismo. No caso da notícia, quer se exigir uma defesa prévia que não existe no ordenamento jurídico. Ambas as decisões em favor dos réus! Para nossa "suprema corte", o réu está sempre certo. Vai ver que nós, os honestos, estamos errados. Depois não se sabe por qual motivo o STF não condena nenhum político. Dá vergonha!

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