Produção de provas

Delação premiada se fortaleceu com lei de entorpecentes

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15 de agosto de 2007, 10h41

A nova lei de entorpecentes, em vigor desde 2006, repete de forma mais eficaz a delação premiada para a produção de provas. A análise é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, um dos maiores especialistas do país no combate à lavagem de dinheiro.

O ministro foi um dos palestrantes no seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), no Ministério da Justiça, na terça-feira (14/8). Ele falou sobre os pontos de destaque da nova lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006). Dipp lembrou que a delação não pode ser banalizada e só se justifica em caso de crimes graves. Ele observou, também, que apenas o depoimento é insuficiente para uma condenação. A punição deve estar respaldada em outras provas. E ainda: que a informação repassada na delação premiada precisa ser útil ao processo. Caso contrário, se torna ineficaz.

A delação premiada marcou os desdobramentos da Operação Farol da Colina, que investigou a figura do doleiro. A operação, deflagrada em agosto de 2004, desmontou rede de doleiros acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Outro sistema de produção de provas confirmado e fortalecido na nova lei de entorpecentes é a infiltração policial. O método, bem sucedido no exterior, não é novidade em varas especializadas em lavagem de dinheiro no país. “A infiltração policial, meio inovador excepcional, figura tirada dos velhos serviços secretos, não é novidade no Brasil”, lembrou o ministro.

Dipp chamou atenção para outras alterações da nova lei como a inversão do ônus da prova, agora a cargo da defesa, no sentido de provar a licitude do bem apreendido. Ele tratou, ainda, da assistência judiciária direta em acordos bilaterais como o futuro da cooperação internacional.

Centro das organizações

Antenor Madruga Filho, ex-diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça, também tratou do mesmo tema no seminário, com outro enfoque: o seqüestro de bens. “Este tem sido um tema muito negligenciado no ordenamento penal”, afirmou.

De acordo com Madruga, a preocupação central tem sido prender os criminosos esquecendo-se dos bens que continuam, eventualmente, alimentando organizações dedicadas ao tráfico. “Não podemos focar só na prisão. Assim não se destrói uma organização criminosa. Após a prisão, as quadrilhas têm novo chefe no dia seguinte”, enfatizou. Madruga defende que os bens retirados ou confiscados do crime devem ser usados para combater o crime.

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