Além do Fórum

Advogado destituído por juiz consegue voltar a atuar em causa

Autor

15 de agosto de 2007, 16h29

“Certamente Francisleide é feia, magra, pobre e não fala inglês. Trabalha como doméstica e nunca ouviu falar em ‘Dolce & Gabana’. Para ela prisão. Para a colega que estava no mesmo ‘barco’, a liberdade provisória”. Este foi um dos argumentos usados pelo advogado Pedro Paulo de Jorge Fernandes para defender sua cliente e pedir a extensão de liberdade concedida para outra acusada também de roubo.

O juiz Thiago Hong Chui Kang, da 2ª Vara Criminal do Guarujá, não gostou destas e outras expressões por considerá-las ofensivas e destituiu o advogado do caso. Agora, a OAB paulista conseguiu liminar na Justiça e ele pode voltar a atuar no processo.

Pedro Paulo foi constituído por Francisleide dos Santos Cotia para defendê-la da acusação de tentativa de roubo. No curso do processo, outra acusada no mesmo crime conseguiu Habeas Corpus para responder em liberdade. Pedro Paulo pediu que o juiz Thiago Chui Kang estendesse a ordem a Francisleide, mas a solicitação foi negada.

O advogado insistiu com um novo recurso. Na peça, lembrou casos como o do promotor Thales Ferri Schoedi, acusado de matar um jovem e ferir outro, que está em liberdade e do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado por matar a ex-namorada, que também obteve o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. Destacou que o juiz aplicou ao caso a máxima “dois pesos e duas medidas” porque Francisleide foi presa com outra pessoa em flagrante, mas somente a co-ré teve seu pedido de liberdade provisória atendido.

O juiz, além de negar o pedido de liberdade, considerou os argumentos ofensivos e, por isso, destituiu o advogado. “Inadmissíveis as expressões utilizadas”, afirmou. O Ministério Público também palpitou: “O que se nota é que o defensor, com argumentos que chega (sic) à ofensividade quanto à postura deste Promotor (que procurou ser profissional e ético), tenta convencer o juízo de que a acusada merece a liberdade”.

O advogado Pedro Paulo procurou a OAB paulista, que por meio da Comissão de Prerrogativas, ajuizou pedido de Mandado de Segurança para anular a ordem do juiz Chui Kang. O desembargador Aben-Athar entendeu que foi “ilegal” a postura do juiz. “Evidente o prejuízo para o curso do processo criminal”, considerou. O MS foi assinado pelo presidente da Comissão, Sergei Cobra Arbex e pelo advogado Paulo Henrique Martins de Oliveira.

O desembargador concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal do Guarujá. Com a decisão, Pedro Paulo volta a ser o defensor de Francisleide.

De acordo com o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e o coordenador da Regional de Prerrogativas de Santos, Marco Antônio dos Santos Braga, este tipo de atitude do juiz não pode acontecer porque viola o Estatuto da Advocacia. “Com a liminar, o advogado foi reintegrado à defesa, mas isto prova que ainda existem abusos por parte do Poder Judiciário e a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP estará sempre atenta para atuar em casos como este”, afirmou Arbex.

Na avaliação do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, a liminar restitui a legalidade. “As prerrogativas profissionais constituem uma prioridade para a direção da OAB-SP. Elas garantem ao advogado exercer sua profissão com liberdade e o sagrado direito de defesa do cidadão, sendo que esta defesa não pode conhecer limites. Por isso, a OAB-SP propôs o anteprojeto que criminaliza as prerrogativas profissionais para que estas sejam efetivamente observadas sob pena de o infrator incorrer em crime”, afirmou.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!