TJ mineiro barra penhora de bem de família de fiador

16/08/2007 13:16Hélio (Advogado Sócio de Escritório)De minha parte, vejo esta decisão como um grand...
De minha parte, vejo esta decisão como um grande retrocesso, divorciada do espírito das últimas reformas do Código de Processo Civil, nas quais se privilegou a satisfação do débito. Acho cômodo o fiador, quando todos são bons amigos, oferecer seu bem de família, aceito pelo credor única e exclusivamente por sua penhora ser legalmente prevista, e, na hora de satisfazer o débito, se esconder atrás de uma interpretação exagerada da Constituição Federal. Mais um tento para a impunidade.
14/08/2007 23:44garcia (Comerciante)não só o tj mineiro, como os demais tj de outro...
não só o tj mineiro, como os demais tj de outros estados,estão seguindo a mesma linha de raciocinio, ou seja,o que vale é o que está escrito na constituição, que a meu vêr é o correto.acho que o stf deveria reformular a sua decisão, e acompanhar o que a maioria dos juristas pensa sobre este assunto.
14/08/2007 17:57Julius Cesar (Bacharel)Irrepreensível o Acórdão do TJ /Minas Gerais. E...
Irrepreensível o Acórdão do TJ /Minas Gerais. Ele foi mais justo que o nosso STF, que a meu ver não decidiu a matéria com justiça Parabens a todos os desembargadores componentes da E. Câmara Julgadora . Eles interpretaram corretamente a Constituição Federal.
14/08/2007 15:43Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)O TJ mineiro interpreta a Constituição de modo ...
O TJ mineiro interpreta a Constituição de modo mais justo que o próprio STF.
14/08/2007 15:10A.G. Moreira (Consultor)Decisão justa, digna e razoável !!!
Decisão justa, digna e razoável !!!

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