TJ-SP julga caso de juiz que criticou gays no futebol

15/08/2007 18:14José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Freud explica...
Freud explica...
15/08/2007 14:47Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Caro Sr. Neves, O Artigo 5º, inciso V, rea...
Caro Sr. Neves, O Artigo 5º, inciso V, realmente assegura a resposta proporcional ao agravo, bem como o direito de pleitear indenização moral e material. Ocorre que, o Magistrado, no estrito exercício de sua função, prolatou uma sentença, à qual cabe recurso e não punição. Creio que também não há que se falar em desrespeito aos demais incisos por v. mencionados, eis que, não se pode encarar uma decisão judicial como ensejadora de danos, pois, caso contrário, quem se habilitaria à Judicatura? Quando me referi à manifestação de pensamento, especifiquei se tratar de manifestação de consciência, e esta sim é inviolável, conforme artigo 5º, inciso VI da Carta Magna. Por isso, caso o Magistrado, o Promotor, o médico, o contador, o pedreiro, etc, queira manifestar sua consciência, ainda que de forma ignorante, preconceituosa, ignara, etc, ninguém poderá obrigá-lo a mudá-la. Sds.
15/08/2007 12:25Neves (Estagiário)Caro Sr. Ivan, encontramos alguns motivos pa...
Caro Sr. Ivan, encontramos alguns motivos para punir o juiz em nossa Magna, que se em seu artigo 5o. IV assegura a livre manifestação do pensamento, mas que logo a seguir, no inciso V declara que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. No inciso X deste mesmo artigo temos X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e no XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; entre outras garantias fundamentais, crimes previstos no CP e na lei de contravenções penais. A isso tudo agravado pelo fato de ser um juiz e que de sua função não esta deliberando por si, mas sim prestando a devida prestação jurisdicional que é exclusiva do estado.
15/08/2007 11:14Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Prezado Dr. José, Pretender punir alguém p...
Prezado Dr. José, Pretender punir alguém por pensamento é equivocado para quem quer que seja. O problema é que o brasileiro se acostumou a acreditar no paralogismo de que a punição de um "poderoso" é a sinonímia de justiça. Pensamento é manifestação de consciência, ou seja, liberdade interior. Como restringir tal liberdade? Não há, ou pelo menos não pode haver, conforme nossa Carta Magna. Agora, se conseguirem punir até mesmo um Magistrado por seu pensamento... Sds.
14/08/2007 18:33Raphael (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)E o Judiciário é corporativista sim !!
E o Judiciário é corporativista sim !!
14/08/2007 18:20Raphael (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Atento ao comentário abaixo inserido, visto que...
Atento ao comentário abaixo inserido, visto que fora deixado por um magistrado, venho-o humildemente lembra-lo que o juiz está abaixo e vinculado a Constituição, que com certeza relepe este entendimento homofóbico. Portanto, não há fundamento para tal entendimento, não devendo este magistrado - diga-se de passagem, reincidente - continuar exercendo o poder jurisidional sem nenhuma punição.
14/08/2007 18:11Raphael (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Estes homofóbocos tem medo de expelir o que est...
Estes homofóbocos tem medo de expelir o que está em seu inconsciente, talvez até inveja de quem é homosexual declarado. Quem é certo de sua opção sexual não tem isto, só se exige respeito, como se deve exigir de qualquer cidadão independente sua opção.
14/08/2007 17:41Michael Crichton (Médico)Ao Embira Dizer que o Judiciário é avesso a pu...
Ao Embira Dizer que o Judiciário é avesso a punir seus membros é incorreto. Ninguém, nenhuma pessoa sai dizendo que é réu ou foi condenado. Nem o juiz. Os processos e punições existem e estão aí. São até divulgados e jornalistas estão presentes em todas as sessões do órgão especial do TJ.
14/08/2007 17:39Michael Crichton (Médico)Recomendo aos interessados que lembrem o seguin...
Recomendo aos interessados que lembrem o seguinte: a atividade censória do Tribunal não pode ser exercida sobre o conteúdo da decisão. Isso pode ser reformado, nos termos da lei. Pretender punir o juiz pelo que ele pensa, por mais criticável que seja, está incorreto.
14/08/2007 17:08Embira (Advogado Autônomo - Civil)Diz a matéria: “Não é a primeira vez que o juiz...
Diz a matéria: “Não é a primeira vez que o juiz é investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ele já teve sua conduta questionada em pelo menos uma dezena de representações”. Pelo menos uma dezena! Ora, não será dessa vez que ele sofrerá punição severa, já que o Judiciário é avesso a aplicar punições a seus membros. Quanto às demais partes envolvidas, penso que se cabe culpa ao dirigente do Palmeiras, o apresentador de TV é igualmente culpado. Foi ele que perguntou ao cartola palmeirense: esse jogador gay que estão falando é do Palmeiras? Esse tema em debate de TV, ao vivo, não poderia dar em outra coisa.
14/08/2007 15:41Roselane (Advogado Autônomo - Família)LEvando a sentença ao pé da letra: Se o futeb...
LEvando a sentença ao pé da letra: Se o futebol não é lugar para homossexual, O Judiciário não é lugar para juiz incompetente que sequer sabe sentenciar com fundamento jurídico. Onde já se viu uma sentença com opinião pessoal? Perdeu a ótima oportunidade de ficar calado. Como que uma peça dessa passa num concurso público?
14/08/2007 15:04Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)Se o TJ abrir processo vai ser muita viadagem c...
Se o TJ abrir processo vai ser muita viadagem contra o Juiz...um absurdo.

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