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14 agosto 2007
Caso Paulipetro
Supremo confirma condenação do deputado Paulo Maluf
O Supremo Tribunal Federal confirmou condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que o obriga a ressarcir o estado de São Paulo por prejuízos causados pelo consórcio Paulipetro. A informação é da repórter Silvana de Freitas, da Folha de S. Paulo.
A malfadada empreitada onerou o estado em cerca de R$ 700 mil ao tentar encontrar petróleo e gás na bacia do rio Paraná, quando Maluf era governador (1979-1982). Os advogados confirmaram que irão recorrer da condenação.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Supremo no dia 7 de agosto. Votaram contra o Recurso Extraordinário os ministros Carlos Britto (relator), Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio foi vencido e Sepúlveda Pertence não participou do julgamento.
O advogado José Guilherme Villela, que representou Maluf no STF, disse que o valor do ressarcimento ainda será calculado na execução da sentença. Também foram condenados dois ex-secretários, a Petrobras, a Cesp e o IPT. Em princípio, todos eles terão de compartilhar com Maluf a obrigação de ressarcir os cofres públicos porque o projeto fracassou.
Condenado com foro especial
O caso de Maluf coloca em xeque o argumento de que o foro por prerrogativa de função garante a impunidade de autoridades. É a primeira vez que o STF manteve contra condenação dele. Até a diplomação, o deputado não exercia um cargo público desde 1996 quando deixou a prefeitura de São Paulo.
A ministra Ellen Gracie, durante primeira entrevista como presidente do STF, lembrou que o foro especial pode contribuir para acelerar o julgamento em vez de retardá-lo. No caso em questão, o processo chegou ao Supremo antes de Maluf se eleger deputado em fevereiro de 2006.
Em 2002, o STF anulou sentença contra Maluf (que não tinha foro especial), livrando-o de devolver dinheiro gasto com a doação de um Fusca a cada jogador da seleção brasileira, em 1970. Na semana passada, o Supremo arquivou Inquérito contra o deputado por suspeita de corrupção na construção do túnel Ayrton Senna. A decisão foi do ministro Eros Grau, que acatou o argumento da prescrição. Como tem mais de 70 anos, o crime que Maluf teria cometido prescreve em um prazo menor.
Outra condenação, por uso indevido de dinheiro público para pagamento de publicidade de caráter pessoal veiculada em um jornal, em 1994, será revisto pelo STF. O valor está estimado em R$ 500 mil.
Na área criminal, o ex-governador é alvo ainda de três denúncias por crimes que teria praticado na construção da avenida Água Espraiada (hoje Jornalista Roberto Marinho). O Ministério Público Federal o acusa de formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro público e remessa ilegal de recursos. Duas denúncias foram recebidas, e as Ações Penais tramitam no STF. A outra, também deslocada para esse tribunal, ainda não foi apreciada.
RE 479.887
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2007
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Meu caro AG, Agradeço suas palavras, mas não s...
Quase trinta anos e não se chegou a uma decisão...
Esta "tribuna" é ótima, porque, sempre, aparece...
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