24/11/2007 22:25André Zauza (Consultor)Lendo, observei que o judiciário é culpado por ...
Lendo, observei que o judiciário é culpado por tudo, ou seja, para o cumprimento de obrigações e deveres, mas não é ao que opino, tenho por razões, dizer que o culpado é a orientação politica e aos interesses governamentais, não tem culpa, e sim, iniciativas inidoneas.
André Zauza
Consultor/Advogado
14/08/2007 23:59Ramiro (Estudante de Direito)ahttp://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Conven...
ahttp://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
Arts. 8, 24 e 25, especificamente o 25, inciso 2, alínea c.
Não é efetivo?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6185.htm
14/08/2007 20:18Renério (Advogado Sócio de Escritório)A obrigação de se fazer cumprir uma decisão jud...
A obrigação de se fazer cumprir uma decisão judicial é de quem ? Se fosse considerado todos iguais isso não aconteceria...
Penhora on-line para execução fiscal.. que tal aplicar-se a isonomia nesse caso?
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 14/08/2007 - 17:05
Não tenho muito o que comentar sobre os fatos mencionados por V Exa, mas com certeza parte da responsabilidade pelas dividas com precatórios cabe, sim, ao judiciário.
Apenas a título de esclarecimento, visto que aparentemente V Exa não atua na área, hoje um despacho no setor de execuções contra a fazenda demora em média 6 meses!
Grande parte dos processos que ainda tramitam foram originados na década de 70 (!), sendo que as partes ainda estão em busca de precatórios (agora complementares), e que deveriam ter sido expedidos pelo Judiciário.
Assim, é óbvio que as dívidas se tornam impagáveis, em decorrência da incidência dos consectários legais, em grande parte decorrentes da morosidade judicial.
Ressalte-se, ainda, o teor eminentemente político de decisões do STF e de vários tribunais estaduais, rejeitando sumariamente a intervenção prevista no artigo 34 da CF, fulminando uma das últimas ferramentas de coerção contra a fazenda inadimplente.
Por tudo isto, e por tanto mais que não foi mencionado, com o devido respeito, existe sim responsabilidade do judiciário, embora não exclusiva, pela fila de precatórios não pagos.
14/08/2007 17:05luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)O Aquecimento Global, o Furacão Katrina, o reba...
O Aquecimento Global, o Furacão Katrina, o rebaixamento do Operário Futebol Clube para a 4ª Divisão, a queda da Torrês Gêmeas do WTC, a eliminação da Seleção Brasileira da Copa do Mundo de 2006, o frango do goleiro Barbosa na Copa de 50, o conflito entre árabes e palestinos...também é culpa do Judiciário!