Prova ilícita

Ação policial abusiva anula ação penal contra preparador físico

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14 de agosto de 2007, 15h37

O ex-preparador físico do Ceará Esporte Clube, João Vicente de Moraes Neto, não responderá Ação Penal por porte ilegal de arma de fogo. A extinção do processo foi determinada, por unanimidade, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A turma entendeu que as provas contra o ex-preparador foram obtidas por meios ilícitos. Segundo o ministro Nilson Naves (relator), o procedimento já nasceu morto porque infringiu a garantia constitucional da inviolabilidade do indivíduo.

Segundo dados do processo, o objeto do crime (um revólver de marca Taurus, calibre 38, com numeração raspada) foi apreendido por três policiais militares na sua casa sem sua permissão e sem mandado judicial. A defesa acusa os policiais de terem armado o flagrante a mando de um empresário de Fortaleza, ex-namorado de uma mulher com a qual Moraes manteve relacionamento afetivo.

Segundo a defesa, o acusado foi abordado pelos policiais na saída de uma academia de ginástica e colocado à força no carro da polícia. “Um dos militares se fez passar pelo acusado, usando sua moto e capacete, para ingressar no prédio”.

As chaves do apartamento estariam no chaveiro do veículo. No auto de prisão de flagrante, no entanto, os policiais afirmam que a busca foi autorizada pelo detido. O Ministério Público Estadual aceitou a versão, considerou o flagrante regular e denunciou João Neto.

Segundo Nilson Naves, a busca domiciliar é ilegal porque foi realizada sem expedição de mandado, sem ordem escrita ou fundamentada. “A presunção é a da falta de consentimento”. Para ele, seria impossível supor que o acusado teria permitido a busca naquele momento.

“É uma questão de princípio, que cumpre ser proclamado, respeitado e assegurado. É o preço da democracia, do Estado democrático de direito, do qual não podemos e não devemos abrir mão”, declarou Naves. Para o subprocurador-geral da República Samir Haddad, “a ação policial abusiva e adulterada contaminou toda a ação”.

HC 41.504

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