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13 agosto 2007

Do trabalho para casa

TJ do Amazonas obriga juízes a morar onde estão lotados

Uma nova resolução aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas obriga os juízes de comarcas do interior do estado a morar nos municípios onde estão lotados. A regra especifica os casos excepcionais. O presidente do TJ amazonense, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, disse que “lugar de juiz é próximo da comunidade. Os magistrados precisam entender isso. E o tribunal tem que cobrar esse entendimento”.

A Resolução 32/2007 atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o documento aprovado pelo TJ-AM, existem apenas três casos em que o juiz poderá deixar de morar no município em que atua: se não houver, no local, casa com garantia razoável de segurança pessoal e familiar; se existir casa apropriada em comarca vizinha, que permita a rápida presença do juiz no local de trabalho; ou se no município os imóveis disponíveis para locação pertencerem a pessoas denunciadas por práticas criminosas, improbidade administrativa ou que sejam parte em processos judiciais em andamento na comarca.

Em qualquer das hipóteses, o juiz só poderá morar fora da comarca após autorização concedida pelo Plenário do Tribunal de Justiça, depois da análise do requerimento apresentado. O juiz que morar fora da comarca, sem expressa autorização do TJ-AM, estará cometendo uma infração funcional e ficará sujeito ao procedimento administrativo disciplinar.

Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

14/08/2007 20:34 futuka (Consultor)
Havendo uma "..garantia razoável..", quem pode ...
Havendo uma "..garantia razoável..", quem pode afirmar, isto não é muito discutível?! Ademais por aquelas "bandas" onde existem muitas "comarcas" em áreas completamente desoladas, atendendo as justas leis ambientais!
14/08/2007 12:04 Gini (Servidor)
Realmente, esse negócio de obrigar juiz e promo...
Realmente, esse negócio de obrigar juiz e promotor a morar em comarcas do tamanho de um ovo é uma grande besteira! Não significa nenhuma melhora em prestação jurisdicional, pois o que importa é a qualidade do serviço prestado. É horrível confinar a própria família a uma bimboca. E quando se trata de mulher juíza ou promotora aí o negócio complica ainda muito mais, pois homens maridos não querem ir morar no fim do mundo e têm suas próprias profissões e trabalhos que nem sempre são naquela cidadezinha. É mais fácil uma mulher largar seu próprio trabalho p/ acompanhar o marido juiz ou promotor do que o contrário. Homem não suporta essa situação. Espero que um dia entendam isto.
14/08/2007 12:00 boan (Contabilista)
Não sei juiz e promotor ganham diárias quando r...
Não sei juiz e promotor ganham diárias quando residem fora da comarca para o qual está nomeado/designado. Quanto a alegação do Artur de julgamentos influenciados por amizade é não saber separar o alho do bugalho, o cheiro do perfume. Na cidade grande também existirá essa dúvida. Aliás, julgo que o problema está, muitas da vezes é o recebimento pelo juiz dos advogados relacionados com a causa. Aí sim está a influencia.

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