Globo é condenada a pagar R$ 350 mil a desembargador

23/08/2007 16:00Fróes (Advogado Autônomo)Conheço, como advogado, o desembargador Eduardo...
Conheço, como advogado, o desembargador Eduardo Mayr. É um homem dígno, reto democrata e de desempenho profissional inatacável. De tempos para cá o Consultor Jurídico tem dado espaço a palpiteiros ocultos que não expôem seus nomes. Há que cuidar no acolhimento desses "críticos" anônimos, no mais das vezes elementos desqualificados e/ou frustrados. O mesmo não se pode dizer do histórico da Time Life, quero dizer, da Globo.
17/08/2007 16:50Paulo Chaves de Araujo (Consultor) Gostaria que alguem me respondesse se re...
Gostaria que alguem me respondesse se realmente o veículo da família se encontrava estacionado em local proibido e em caso positivo por qual motivo o desembargador não recorreu da multa na forma da lei ou se a infração de trânsito realmente foi cometida por que o desembargador não pagou a multa e tudo isso teria sido evitado?
16/08/2007 10:51não (Advogado Autônomo) -ESSE DESEMBARGADOR MERECE É PUNIÇÃO. - GEN...
-ESSE DESEMBARGADOR MERECE É PUNIÇÃO. - GENTE É SIMPLES, A RUA É UM BEM PUBLICO, NÃO PERTENCE AO EXELENCIA. - SE ELE QUER MAIS ESPAÇO PARA OS CARRÕES DELE PAGOS PELOS IMPOSTOS DOS CONTRBUINETES, VÁ MORAR NA ROÇA, LÁ TEM TODO O ESPAÇO DO MUNDO. QUERER SEGREDO DE JUSTIÇA PARA A FALTA DE URBANIDADE DELE É DEMAIS E AINDA QUER INDENIZAÇÃO. - ERROU, TRATOU MAL AS PESSOAS, DESCUMPRIU A LEI É MESMO UM MAL FEITOR. - E AINDA QUER CALAR A IMPRENSA. = SÓ DEUS MESMO!!!
16/08/2007 10:51não (Advogado Autônomo) -ESSE DESEMBARGADOR MERECE É PUNIÇÃO. - GEN...
-ESSE DESEMBARGADOR MERECE É PUNIÇÃO. - GENTE É SIMPLES, A RUA É UM BEM PUBLICO, NÃO PERTENCE AO EXELENCIA. - SE ELE QUER MAIS ESPAÇO PARA OS CARRÕES DELE PAGOS PELOS IMPOSTOS DOS CONTRBUINETES, VÁ MORAR NA ROÇA, LÁ TEM TODO O ESPAÇO DO MUNDO. QUERER SEGREDO DE JUSTIÇA PARA A FALTA DE URBANIDADE DELE É DEMAIS E AINDA QUER INDENIZAÇÃO. - ERROU, TRATOU MAL AS PESSOAS, DESCUMPRIU A LEI É MESMO UM MAL FEITOR. - E AINDA QUER CALAR A IMPRENSA. = SÓ DEUS MESMO!!!
15/08/2007 19:24Vítor Faria (Procurador Autárquico)Infelizmente alguns comentadores,por animosidad...
Infelizmente alguns comentadores,por animosidade à Globo ( até justificada) ou por espírito de bajulação, não percebem o escândulo desta condenação.Um guarda multa carros indevidamente estacionados,entre eles, o carro do filho do desembargador.O desembargador se identifica como tal e "pede" que as multas sejam retiradas.Não consegue,toma o talionário da guarda, leva a força a moça à delegacia e registra ocorrência por desacato à autoridade, sendo que qualquer acadêmico de direito sabe que este crime somente se verifica se o desacatado estiver exercendo no momento do ato derespeitoso o munus público.A repercussão da Globo foi proporcional à situação, até porque a emissora enquadrou a " carteirada" do desembargador em um lamentável contexto cultural brasileiro, em que pessoas ,por possuirem certos títulos, são mais "iguais" do que outras, o que é um das causas do nosso atraso social, cultural e institucional.
15/08/2007 14:11futuka (Consultor)Perdeu, a justiça condenou, têm que pagar pelo ...
Perdeu, a justiça condenou, têm que pagar pelo êrro. Que sirva de lição a todos os que estão em busca da justiça e carregam consigo a verdade a coragem e persistência na condução da defesa a sua honra e do seus familiares, AGIR como o fêz sua excelência o Dr Eduardo Mayr! -Vejam que espetáculo: "..a Globo sustentou ilegalidades na decisão do TJ-RJ e reafirmou que a condenação foi exagerada.".. -EU ACREDITO QUE É MELHOR QUE TODOS NÓS DEIXEMOS "A GLOBO" DECIDIR SE VAI CUIDAR DA JUSTIÇA BRASILEIRA..não é! (Se já não o está) Boa essa informação limitada Conjur!
15/08/2007 13:24Vítor Faria (Procurador Autárquico)A liberdade de expressão e por conseqüência uma...
A liberdade de expressão e por conseqüência uma de suas manifestações, a liberdade de imprensa, pressupõe a possibilidade de emissão de juízo negativo.O ordenamento jurídico brasileiro veda apenas a crítica abusiva, com ânimo de injuriar,difamar etc...Esta decisão não reflete um senso de justiça, mas ao contrário, apenas o espírito de corpo do poder judiciário, o único poder que não consegue aceitar críticas, estabelecendo indenizações pesadas, com o fim de um " cala-boca" em que ousar críticar esta legítima casta da sociedade brasileira.
14/08/2007 22:59Sampaio (Assessor Técnico)O desembargador Mayer é uma pessoa equilibradis...
O desembargador Mayer é uma pessoa equilibradissima e jamais cometeria abuso ou grosseria contra quem quer que seja. Por outro lado, quem já teve o desprazer de "conversar" com guardas municipais sabe a postura deles. E a Globo LINCHOU o desembargador. Até materia no Fantástico. Colocou-o abaixo dos carrochos e ganhou muito dinheiro às custas dele (fofoca em horário nobre). Essa indenização saiu de graça para a Globo.
14/08/2007 19:27Mauro (Professor)Na minha opinião a imprensa tem cometido abusos...
Na minha opinião a imprensa tem cometido abusos sistematicamente em nome da Lei da Liberdade de Imprensa, principalmente a Globo e a Veja. Mas, mesmo assim, acho que vale a comparação em relação ao valor da indenização do Desembargador com a indenização do caso abaixo. STJ mantém indenização de R$ 600 para pessoas que beberam água com cadáver O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve a indenização de R$ 600 para cada um dos moradores da avenida Liberdade, da cidade de Aimorés, no interior de Minas Gerais, que durante mais de uma semana beberam água contaminada pelo corpo de um preso assassinado e jogado no reservatório do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) da cidade. O ministro rejeitou o recurso de agravo de instrumento interposto pela autarquia, por entender que, para modificar o acórdão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), seria necessário reexaminar todo o conjunto das provas, o que é incabível devido à Súmula 7 do STJ. Os moradores do bairro entraram com ação de indenização por danos morais em razão de, após diversas queixas apresentadas junto ao Serviço de Água e Esgoto contra a qualidade da água, ter sido descoberto, já em avançado estado de decomposição, o corpo de João Carlos Miranda Barbosa, fugitivo da cadeia local, que, segundo a perícia, ali se encontrava há pelo menos cinco dias. Na ação, cada morador pedia R$ 5.000 de indenização por danos morais, mas o juiz de Aimorés considerou que o valor da condenação não pode servir para o enriquecimento sem causa da parte, mas sim como uma satisfação pecuniária para compensar a dor sofrida e também para evitar que ocorram fatos semelhantes. Por isso, e em razão ainda dos inúmeros processos movidos pelos moradores prejudicados, que passaram a ouvir piadas e chacotas de que estariam bebendo “água de defunto”, fixou a indenização em R$ 600 para cada morador, condenando a Saae ainda ao pagamento dos honorários de advogado e das custas do processo. A decisão foi mantida parcialmente pela 2ª Câmara Cível do TJ-MG, que acolheu o recurso da Saae apenas para afastar o pagamento relativo às custas do processo, porque a autarquia teria imunidade quanto a essa verba. No entanto, o acórdão manteve a condenação, por entender que existindo inegável relação de consumo entre a autarquia fornecedora de água e os munícipes, houve evidente omissão e negligência na vigilância do reservatório e evidente nexo causal entre o dano moral por eles sofrido e a culpa na atuação do serviço. Daí o recurso do Saae para o STJ, alegando que o evento decorreu de ato de terceiros, não havendo qualquer responsabilidade sua ou nexo causal entre o serviço prestado e o acontecimento, mesmo porque o reservatório se encontrava protegido por uma tampa de concreto de mais de 200 quilos e fechado por um cadeado, não havendo, portanto, qualquer dano de sua responsabilidade a ser indenizado. Ao rejeitar o recurso, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro argumentou que o TJ-MG reconheceu o dever de indenizar por constatar a ocorrência de falha no serviço prestado, omissão na vigilância do reservatório e até mesmo no controle contínuo da qualidade da água, com fundamento nos fatos e provas constantes do processo. Para reverter esse resultado, seria obviamente necessário reexaminar todo o conjunto de provas, o que não é possível conforme determina a Súmula 7. Terça-feira, 14 de agosto de 2007
14/08/2007 15:59Rui (Consultor)E nós pobres mortais, se tivermos apontamento i...
E nós pobres mortais, se tivermos apontamento indevido no SErasa, nada valemos, se somos presos arbitrariamente, nada valemos, se o fornecedor de veículos, forneceu o bem com vívio, nada valemos, se um de nossos ou nós mesmo morrermos, por culpa do estado, nada valemos, agora experimente olhar de soslaio, para uma otoridade, que vem já falando tu sabi cum quem tu tá falano ? não ? teje prêzu ! Sô acistende de sua insolência fulano de tal ! Visse ! Meu amigo ou amiga, se prepare.
14/08/2007 11:47Daniele (Advogado Assalariado - Civil)Eu só fico impressionada que coisa muito pior a...
Eu só fico impressionada que coisa muito pior acontece com nós, seres humanos normais, e uma indenização nunca chegaria a tais valores. Claro que a Globo é uma instituição forte e merece ser punida a altura. Mas se a autor não fosse um desembagador, como ficaria??
14/08/2007 11:13Diaz (Contabilista)Quem conhece o Professor Mayr, um homem íntegro...
Quem conhece o Professor Mayr, um homem íntegro, justo, sabe que ele seria incapaz de cometer uma arbitrariedade, ou uma deselegancia, e neste episódio, houve um excesso desrespeitoso da guarda, aliás típico de quem está com um talão de multa e uma farda e se sente poderosíssima. Na oportunidade nem quis escutar as razões do professor, tratando-o como se fosse um irresponsável. As matérias da rede globo e o jornal o globo foram acintosamente e descaradamente mentirosas, portanto a multa ainda é muito pouca. A Globo deixou de fazer jornalismo e passou a fazer fofoca. Precisamos rever o papel deste cartel, urgente, urgentissimamente.
14/08/2007 10:29ANTONIEL (Estudante de Direito)Bom! Santa, eu e todo mundo sabe, que a Globo n...
Bom! Santa, eu e todo mundo sabe, que a Globo não é, nunca foi e dificilmente será! É sabido que a imprensa é parcial, mesquinha, articuladora e tendenciosa. É sabido também que as Autoridades da República acham as leis brasileiras excelentes, desde que não sejam usadas contra si, do contrário, quem as usa estará sendo arbitrário. Qualquer cidadão de bom senso percebe neste caso que o Judiciário esta julgando em causa própria!! E alguns ainda acham que Estado Paralelo é o criado pelo crime organizado!! Que pena, isso é que é Justiça!!!
14/08/2007 10:11BB (Advogado Assalariado)Enquanto isso, os mortais recebem as migalhas.....
Enquanto isso, os mortais recebem as migalhas... http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1828147-EI306,00.html Lamentável!!!
14/08/2007 08:41Luiz Garcia (Advogado Autônomo - Administrativa) Não dá para entender: prender por "desacato" a...
Não dá para entender: prender por "desacato" agente de trânsito que cumpre a lei específica, ao multar carro estacionado em local proibido??? Se a notícia está correta não está certo nem o procedimento do tal desembargador do TJRJ ( prender por desacato o guarda cumpridor da lei, ato de prisão ilegal, abusiva, em interesse próprio, evidentemente, punível , em Direito, se aplicado com objetividade e, mais, com isenção!), menos ainda certo está o brutal exagero das indenizações que lhe foram concedidas, por "dano moral", em razão do noticiário da Globo. Por que, em casos semelhantes, as indenizações são, de modo geral, indeferidas ao repetido pretexto-chavão de certo judiciário - "por não haver dano moral" mas, no entendimento "clichê", de ocorrer "mero dissabor do cotidiano" e, por isso, ao contrário do caso em foco, quando raramente deferidas, mostram tamanha parcimônia valorativa, em importâncias ridículas até?
14/08/2007 06:52Luís da Velosa (Bacharel)A indenização é diminuta, a ponto de ser inexpl...
A indenização é diminuta, a ponto de ser inexplcável. Uma instituição, poderosa como a Globo,não pode e não deve andar por ai escrevendo e destruindo a vida das pessoas. Por isso, muito bem se houve o professor e desembargador Eduardo Mayr. Desacreditar uma pessoa é muito grave, e uma certa forma de pequenez de caráter. Tenho dito!
13/08/2007 23:36Neli (Procurador do Município)Sem entrar no mérito,mas lendo a matéria:infere...
Sem entrar no mérito,mas lendo a matéria:infere-se que o desembargador teria prendido um guarda de trânsito pq ele,o guarda,estaria multando um veículo de sua propriedade que estava desrespeitando as regras de trânsito e prendeu o guarda por desacato à autoridade? Entendi direito ou como já se passaram das vinte e três horas e deixo de compreender? Desacato à autoridade pq o servidor público estaria cumprindo as regras de trânsito?
13/08/2007 22:56Aldilene Fernandes Soares (Advogado Autônomo - Criminal)Dois pesos e duas medidas, é assim que se faz j...
Dois pesos e duas medidas, é assim que se faz justiça neste país. LAMENTÁVEl! Enquanto isso, na sala de justiça, as indenizações são irrelevantes, verdadeiros insultos diante da ofensa sofrida, só porque o cidadão lesado nao pode enriquecer sem trabalhar, mas os desembargadores podem.
13/08/2007 22:34Habib Tamer Badião (Professor Universitário)É só o começo de uma longa fila de condenações....
É só o começo de uma longa fila de condenações....
13/08/2007 22:27JCláudio (Funcionário público)É simplesmente lamentável.!!!!! Mais uma vez os...
É simplesmente lamentável.!!!!! Mais uma vez os agiotas que usam a tal capa preta, estão a fazer das suas. Isto se chama espoliação e enriquecimento ilícito. Quando é que este pessoal vão ser iguais aos outros. Esta história está muito mau contatada. Um juiz americano quiz espoliar um tintureiro por causa de uma roupa, mais o resultado foi bem diferente.

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