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Globo é condenada a indenizar desembargador em R$ 350 mil

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13 de agosto de 2007, 14h01

A TV Globo foi condenada a pagar R$ 350 mil de indenização por danos morais ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Eduardo Mayr e à sua família. O motivo: publicação de reportagens que feriram a honra da família do desembargador. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial das empresas.

O ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, utilizou a súmula 7 para argumentar a decisão do STJ. Segundo ele, a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Esse recurso, segundo disposto no artigo 105, III, da Constituição, aprecia as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados.

Recurso semelhante da Infoglobo (Resp 950.396), responsável pela publicação do jornal O Globo, do Rio de Janeiro, encontra-se concluso ao Ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do STJ, aguardando julgamento.

Na ação contra a TV Globo, a defesa do desembargador afirmou que as Organizações Globo, contrariadas com a derrota sofrida em processo movido contra a Infoglobo, tentaram vingança. Por isso promoveram contra o desembargador intensa campanha de desmoralização e descrédito.

De acordo com a defesa do desembargador, uma guarda municipal multou, indevidamente, o veículo da família Mayr, por estacionamento em local proibido. Ainda segundo seu advogado, o desembargador foi tratado de forma desrespeitosa pela guarda. A polícia foi chamada e todos foram levados à delegacia, onde o desembargador registrou ocorrência policial por desacato à autoridade e abuso de poder.

Para o advogado de Eduardo Mayr, as empresas jornalísticas deram grande repercussão ao fato. Iniciaram campanha de linchamento moral, publicando manchetes de capa, reportagens tendenciosas de páginas inteiras, além de ampla cobertura televisiva, inclusive no programa Fantástico. “Criaram para o primeiro autor imagem de pessoa arbitrária, autoritária, que abusa do cargo de juiz para dar voz de prisão à guarda municipal”, afirmou.

A Globo alegou não ter agido com dolo ou culpa, tendo as reportagens caráter informativo e de interesse público. Para e empresa não houve parcialidade nem excesso no direito de informar.

Em primeiro grau, a Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil ao desembargador, R$ 100 mil à esposa e R$ 50 mil para cada um dos dois filhos. As duas partes apelaram. A Globo sustentou inexistência de conduta culposa, condenação excessiva e desproporcional. Já o desembargador pediu aumento no valor da indenização.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a ambos e manteve a sentença de primeiro grau. “Sempre que os meios de comunicação ultrapassam os limites da informação e do exercício de liberdade de expressão, conduzindo a divulgação do fato de forma ofensiva à honra, à privacidade ou à dignidade da pessoa humana, submetendo-a a situações vexatórias e ao desprezo público, praticam ato ilícito e se sujeitam ao dever de indenizar”, afirmou o Tribunal fluminense.

No STJ, a Globo sustentou ilegalidades na decisão do TJ-RJ e reafirmou que a condenação foi exagerada. A 3ª Turma não aceitou o recurso. Segundo o ministro Humberto Gomes de Barros, o valor somente poderia ser revisto em recurso especial, se aquele fixado nas instâncias locais fosse exageradamente alto ou baixo, a ponto de ofender o artigo 159 do Código Civil. “Fora desses casos, incide a súmula 7, a impedir o conhecimento do recurso”, concluiu.

O advogado Rodrigo Neiva Pinheiro, que representa a Globo afirmou que a empresa respeita a decisão da Justiça e que após a publicação do Acórdão irá decidir se recorre.

Resp. 921.492

Texto atualizado com correção de informação às 19h do dia 15/08/2007

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