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12 agosto 2007
Medida de prevenção
MPF recomenda que Cade faça licitação para concurso
O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou, na sexta-feira (10/8), recomendação ao Cade para que ele faça uma licitação na contração da empresa que prepara o concurso público do órgão. A medida é resultado de um procedimento administrativo que apura supostas irregularidades na gestão de João Grandino Rodas, entre 2002 e 2004. Entre os fatos apurados, está a contratação sem licitação da Fundação Cesgranrio, empresa especializada em organizar seleções públicas.
De acordo com o Cade, a contratação foi feita sem licitação porque o contrato não foi pago com dinheiro público, mas pelos próprios candidatos com as inscrições.
O procurador da República Rômulo Moreira Conrado lembra, no entanto, que a dispensa de licitação só é possível para fins de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. Além disso, é preciso que haja inviabilidade de competição, o que não é o caso de empresas que fazem concursos públicos.
Pare ele, a mera ausência de pagamento à contratada pelo poder público não é suficiente para justificar a dispensa a licitação. O entendimento é confirmado pelo Tribunal de Contas da União, segundo o qual “os recursos envolvidos possuem inegável índole pública, uma vez as taxas de inscrição pagas pelos particulares pertencem aos órgãos ou entidades que promovem os certames seletivos, ainda que a eles não sejam diretamente recolhidas”.
Considerando que as decisões do TCU são posteriores à contratação da Fundação Cesgranrio, o MPF entende que não houve má-fé do Cade, mas considera importante evitar a prática de novas ilegalidades no caso de novo concurso. O Cade tem dez dias para informar ao MP se acatará a recomendação.
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2007
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