Imprensa não pode divulgar escutas, diz chefe da AGU

18/08/2007 00:36Freire (Advogado Autônomo)A previsão constitucional do sigilo da fonte, n...
A previsão constitucional do sigilo da fonte, não pode ser usada para ferir o Princípio da Presunção de Inocência, que é um princípio catalizador do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana. Há momentos, na aplicação do direito, em que o operador se confronta com possíveis antinomias, ou seja, conflitos aparentes de princípios. Nesse momento, conforme leciona Canotilho, deve ser afastado um deles, ou alguns deles, fazendo emergir o que melhor se amolde aos Princípios do Estado Democrático de Direito. A imprensa precisa, não de censura prévia, mas de consciência do seu papel junto à Democracia e de seus limites, a fim de que não abuse do direito de informar, em detrimento da dignidade dos cidadãos. Dr. Eduardo Freire.
15/08/2007 12:50Dirceu Lopes Machado (Investigador)Estamos no Brasil , cade os SUPER PROMOTORES , ...
Estamos no Brasil , cade os SUPER PROMOTORES , FISCAIS DAS LEIS ? Esqueci , estamos no Brasil um país recheado de HipÒcritas ,falsos moralistas. Qualquer estudante de direito sabe que essa divulgação pela imprensa é ilegal , e nenhuma "autoridade" faz nada.
14/08/2007 20:55futuka (Consultor)Enquanto não houver uma medida drástica com a c...
Enquanto não houver uma medida drástica com a criação de normas legais ou penais de responsabilização para os detentores das gravações de interceptações autorizadas ou a todos os envolvidos (os que pagam as propinas) nas informações confidenciais(e pessoais), até que os agentes investigadores venham a deletar as "gravações-picantes" que na maioria não são pertinentes ao quadro da investigação em todo o seu curso, como dizem na gíria policial "a casa vai ficar caindo", todo o tempo. Muda Brasil!
14/08/2007 07:17allmirante (Advogado Autônomo)Bilú, bilú. O boneco não quer que ninguém saiba...
Bilú, bilú. O boneco não quer que ninguém saiba das artimanhas de seus padrinhos.
13/08/2007 19:43Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Só acontece vazamento com dinheiro na mão, de m...
Só acontece vazamento com dinheiro na mão, de modo que quem vaza e quem compra são delinquentes piores que aqueles que estão querendo atingir.
13/08/2007 14:19Fogaça (Outro)Isso é Hiprocrisia!!!!!!!!!!!! Oras bolas, a l...
Isso é Hiprocrisia!!!!!!!!!!!! Oras bolas, a lei é clara, nítida!!! Porém, os MM Juízes que concedem a ordem (mandado), não cumprem o seu mister. Os membros do Ministério Público, que tem vistas dos requerimentos, também não cumprem o seu papel de fiscalizadores, mas, muitas vezes, incentivam a falta de respeito à lei, por interesse próprio. Porém, quem realmente tem que ser responsabilizado, a autoridade que solicitou o mandado, não é. A gloriosa OAB, só sabe reclamar, quando seus membros são atingidos, mas nada de tomar qualquer atitude. OU seja, todos, adoram ver a lei ser usurpada. Coitado da vítima?????????????????
13/08/2007 14:13Alexis (Professor Universitário - Criminal)Tem todo razão o Exmo Ministro. A Constituição ...
Tem todo razão o Exmo Ministro. A Constituição protege o sigilo, violável apenas em casos excepcionais. Ainda que autorizada a interceptação, seu conteúdo é restrito aos interessados, partes do processo. Definitivamente, comete o crime tanto o servidor que fornece o conteúdo, como o veiculador da gravação sigilosa.
13/08/2007 11:34Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Não creio que a responsabilidade (criminal) sej...
Não creio que a responsabilidade (criminal) seja da Imprensa. Esta tem até a obrigação de divulgar o que apura de informações, tanto mais quando se tratem de interesse público. Criminosos são os que tem o dever funcional de manter o sigilo decretado e não cumprem tal mister por diversos e injustificáveis motivos: juízes, serventuários, membros do M.P. e advogados, ou seja, os que têm acesso aos autos.
13/08/2007 09:19Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)JA QUE É ASSIM - VOTE, VOCE É A FOVOR OU CONTRA...
JA QUE É ASSIM - VOTE, VOCE É A FOVOR OU CONTRA O PEDAGIO DA LINHA AMARELA NA AVENIDA CARLOS LACERDA - RJ. ******************************************************************************** VISITEM-NOS E DE SEU VOTO – AJUDEM DIVULGUAR PRECISAMOS DE 400 MIL VOTOS: ******************************************************************************** Para ver a página da comunidade 'PEDAGIO LINHA AMARELA É CRIME', e dar seu voto, visite: http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=37472478 ******************************************************************************** Para ver o perfil de PEDAGIO URBANO LINHA AMARELA, visite: http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=18313828180463812726
12/08/2007 18:13A.G. Moreira (Consultor)Finalmente, aparece alguém,( competente ) que a...
Finalmente, aparece alguém,( competente ) que acha que a execração do cidadão, pela imprensa, é CRIME !!!!

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