Direito à vida prevalece sobre necessidade de prender

4/09/2007 16:24jeflevy (Assessor Técnico)Jefferson Levy-Assistente Jurídico. Sou a fa...
Jefferson Levy-Assistente Jurídico. Sou a favor que todos paguem pelos seus delitos, entretanto, sob a égide da lei e principalmente com a garantia dos direitos fundamentais constitucionais. O Estado não pode cometer o mesmo delito que o recluso cometeu, sendo desumano com o mesmo,portanto, está correto o entendimento do Ministro e do Tribunal de Santa Catarina.
12/08/2007 17:00Neli (Procurador do Município)Não concordo com a frase. O direito a vida do ...
Não concordo com a frase. O direito a vida do condenado não pode se sobrepor a um direito da sociedade. No caso em tela,não comento,uma vez que não o conheço,mas soltar um criminoso condenado pelo "direito à vida" é colocar a sociedade em risco.se o condenado não queria ficar segregado da sociedade pq delinqüiu? Mais ainda, sou contra a redução,pela metade,da prescrição aos condenados maiores de 70 anos. Na década de 1940 70 anos era uma idade avançada,hoje,com todos os meios médicos,setenta anos é ainda moço. A sociedade brasileira a cada dia que passa está mais indefesa: quer pelo parlamento(com as lei brandas) ,quer pelo Poder Judiciário(que abranda mais ainda as leis penais) e principalmente pelo executivo que é o secretário de segurança pública(às nossas custas),no haiti e nada faz por aqui.
12/08/2007 12:05José Henrique (Funcionário público)Não vai tardar para alegarem que a depressão fo...
Não vai tardar para alegarem que a depressão foi causada pela prisão e essa deve ser, então, cancelada.
12/08/2007 12:02José Henrique (Funcionário público)Esse direito só é reconhecido para quem tem din...
Esse direito só é reconhecido para quem tem dinheiro.
12/08/2007 00:43http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Estranho! Se estava preso preventivamente há 0...
Estranho! Se estava preso preventivamente há 03 anos, existe decisão judicial para isso. O juízo competente para decidir acerca do pedido de revogação da PP, em um primeiro momento, seria o juízo responsável pela prisão; ou, não o deferindo, o TJMT. Logo, fica a dúvida: por que um juiz de primeira instância concedeu a ordem de HC?!

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