Tráfego aéreo

União tenta impedir candidato de ser controlador do vôo

Autor

11 de agosto de 2007, 0h00

A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender liminar da Justiça paulista que assegurou para Raul José Rodrigues, militar não aprovado no exame psicotécnico, a inscrição em concurso para um Curso de Controlador de Tráfego Aéreo da Aeronáutica.

A liminar foi dada pela 1ª Vara de Guaratinguetá. Para a União, isto contraria o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4.

Como não foi aprovado no exame psicotécnico, Rodrigues precisou recorrer à Justiça para garantir sua inscrição no concurso para o Curso de Formação de Sargento da Aeronáutica, modalidade especial de tráfego aéreo. A liminar concedida pela 1ª Vara de Guaratinguetá garantiu ainda a participação na formatura e o conseqüente pagamento das verbas a que teria direito, inclusive as decorrentes de sua promoção a sargento.

Para a União, se o juiz se limitasse a determinar a permanência de Raul no curso, não haveria o que reclamar. Mas a promoção, com o aumento da remuneração, determinada liminarmente pelo juiz, desrespeitam o que o Supremo decidiu na ADC 4, que afirma que é inadmissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

A União pede liminarmente a suspensão da decisão da 1ª Vara de Guaratinguetá, na parte em que determinou a diplomação e formatura, bem como o pagamento de verbas. E no mérito, que essa decisão seja cassada definitivamente.

RCL 5.447

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!