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11 agosto 2007

Risco na colheita

Justiça autoriza queima de cana-de-açúcar no Paraná

Uma liminar concedida em abril permitindo a queima controlada da palha de cana de açúcar para corte e comercialização do produto da safra 2006/2007 no município de Jacarezinho (PR) foi confirmada nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O método da queima controlada poderá prosseguir até que seja julgado o mérito da ação civil pública pela Vara Federal de Jacarezinho.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal contra as queimadas e obteve uma liminar em abril proibindo a prática. Segundo a ordem judicial, a cana deveria passar a ser cortada, pois a queima produzia gases poluentes e degradação ambiental.

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná e a empresa Dacalda recorreram ao TRF pedindo a suspensão da medida. Ambas alegaram que a queimada é feita dentro de normas estritas e regulamentos ambientais delineados, sendo a liminar um ato abusivo e inconstitucional que causaria desemprego, bem como atraso na colheita da safra 2006/2007.

O relator do processo na corte, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, suspendeu a liminar oito dias depois, o que permitiu o início da colheita pelo método tradicional da queimada. Segundo o desembargador, não estavam presentes os elementos que autorizariam a liminar.

Conforme Lenz, trata-se da aplicação do princípio da proporcionalidade, que impõe o sacrifício de um bem jurídico (a possibilidade de proibição a partir de safra futura), em favor de outro bem jurídico que, se não tutelado de pronto, será definitivamente sacrificado (risco de perda ou atraso na colheita da safra 2006/2007). Dessa forma, a Turma decidiu manter a suspensão, garantindo a colheita da safra deste ano.

MS 2007.04.00.011541-7/TRF

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

9/09/2007 00:11 Galvão (Advogado Autônomo)
A poluição resultante da queima da cana para fa...
A poluição resultante da queima da cana para facilitar sua colheita é um dos mais sérios problemas ambientais. A colheita da cana, feita da forma tradicional, inclui a queima prévia da palha que a envolve, para facilitar seu corte manual. Ao ser queimada essa palha, são liberados 30 kg de monóxido de carbono por tonelada e 3 kg de particulados (o chamado 'carvãozinho') por tonelada, que é a poluição visível. È um absurdo o Poder Judiciário autorizar a queima da cana-de-açúcar e amparar o Poder Executivo (que age corretamente e diga-se de passagem, deveria até agir com maior rigor) nas inúmeras exigências ambientais às indústrias do Estado, tentando melhorar a disposição do lixo e resíduos tóxicos, multar os caminhões que emitem fumaça e inspecionar os automóveis para que estes emitam menos poluentes e, simultânea e paradoxalmente, permitir a queima descontrolada da cana-de-açúcar, que inferniza a população do Estado do Paraná. Euryale Galvão - Diretor da Friends of the Earth - Brasil - www.foebr.org

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