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10 agosto 2007
Castigo mantido
Vereador de Minas acusado de improbidade fica afastado
O vereador Antonino José Amorim, acusado de improbidade administrativa, continuará afastado do cargo até o encerramento da instrução processual. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão de liminar ajuizado pela defesa contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou o afastamento do parlamentar.
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o vereador do município de São Sebastião do Paraíso (MG) foi denunciado por ato de improbidade administrativa. A primeira instância concedeu liminar para afastá-lo do cargo.
Assim, foi ajuizado o Agravo de Instrumento no TJ, que acatou o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Posteriormente, ao julgar o mérito, a 6ª Câmara Cível do TJ mineiro negou o recurso e confirmou o entendimento de primeira instância.
No STJ, a defesa alegou a ocorrência de grave lesão à ordem jurídico-processual, decorrente do fato de que a decisão abordou “matéria fática e jurídica não argüida”. Sustentou, ainda, que após o encerramento da fase introdutória não há que se falar em possibilidade de afastamento cautelar do agente público.
Para o STJ, não estão presentes os pressupostos específicos para o deferimento do pedido. Segundo o ministro Barros de Monteiro, a suspensão de liminar é medida excepcional e sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, que são a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. E não está a alegada lesão à ordem jurídica entre esses valores.
SLS 722
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2007
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