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10 agosto 2007

Direitos iguais

Alunos de mesmo curso não podem pagar mensalidades diferentes

Universidade não pode cobrar mensalidades diferentes de alunos inscritos no mesmo curso. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, para manter a Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) obrigada a reduzir o valor e devolver a quantia cobrada a mais nas mensalidades dos estudantes de Direito.

O ministro Francisco Peçanha Martins negou o recurso com o qual a instituição pretendia levar a questão à apreciação do Supremo Tribunal Federal. O argumento era de que a 3ª Turma, quando determinou a redução e a devolução das mensalidades, contrariou a Constituição Federal.

Peçanha Martins manteve a conclusão dos ministros da 3ª Turma, segunda a qual nenhum dos dispositivos da Lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), autoriza a distinção do valor das mensalidades cobradas de alunos do mesmo curso matriculados em períodos distintos.

REsp 674.571


Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/08/2007 14:52 Ramiro. (Advogado Autônomo)
A SUESC no Rio faz pior, começa cobrando pouco ...
A SUESC no Rio faz pior, começa cobrando pouco e num crescendo a mensalidade do 10º período de direito é quase três vezes a cobrada no primeiro, e ainda recebe verbas do PROUNI. Cadê o MPF para correr atrás de destino de verbas federais?

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