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10 agosto 2007
Direitos iguais
Alunos de mesmo curso não podem pagar mensalidades diferentes
Universidade não pode cobrar mensalidades diferentes de alunos inscritos no mesmo curso. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, para manter a Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) obrigada a reduzir o valor e devolver a quantia cobrada a mais nas mensalidades dos estudantes de Direito.
O ministro Francisco Peçanha Martins negou o recurso com o qual a instituição pretendia levar a questão à apreciação do Supremo Tribunal Federal. O argumento era de que a 3ª Turma, quando determinou a redução e a devolução das mensalidades, contrariou a Constituição Federal.
Peçanha Martins manteve a conclusão dos ministros da 3ª Turma, segunda a qual nenhum dos dispositivos da Lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), autoriza a distinção do valor das mensalidades cobradas de alunos do mesmo curso matriculados em períodos distintos.
REsp 674.571
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2007
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A SUESC no Rio faz pior, começa cobrando pouco ...
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