Dois em um

Secretário de Segurança do Paraná continua afastado do cargo

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10 de agosto de 2007, 14h44

O promotor de Justiça Fernando Ferreira Delazari continua impedido de exercer o cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, extingüiu o pedido de Mandado de Segurança de Delazari.

O promotor recorreu ao STF contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou, liminarmente, o afastamento do cargo que ocupa no governo estadual. O entendimento do CNMP foi o de que promotor de Justiça não pode exercer função comissionada em outra instituição.

De acordo com o processo, o secretário estava na SSP-PR desde 2003. Sua licença da Promotoria era sempre renovada pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual. No ano de 2006, teve negado novo pedido de manutenção de seu afastamento. Por conta disso, encaminhou ao Ministério Público do Paraná pedido de licenciamento do cargo de promotor, sem vencimentos. O pedido foi negado novamente. Desta vez, pela Procuradoria-Geral de Justiça do estado.

Contra essa decisão, Delazari ajuizou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná para que fosse “agora por via judicial, deferida a licença”. A relatora da ação acatou a liminar. Entretanto, enquanto corria esse processo no TJ paranaense, começou a tramitar no CNMP uma Reclamação para preservar a competência e autoridade da decisão do antigo Conselho Superior do MP estadual. O conselheiro relator no CNMP, ao analisar o pedido liminar, não acolheu o pedido e determinou o afastamento do promotor do cargo de secretário de Segurança do estado.

O caso chegou ao STF. O relator, ministro Celso de Mello, informou que o pedido foi ajuizado, unicamente, contra decisão monocrática de conselheiro-relator que determinou o afastamento do autor do cargo de secretário de Segurança Pública. Informações da Procuradoria- Geral da República apontam que, após decisão monocrática, ocorreu julgamento colegiado do conselho, que examinou e declarou procedentes, por unanimidade, todas as reclamações do secretário permitindo que ele voltasse ao cargo.

Por considerar que houve a perda de objeto, o ministro julgou extinto o Mandado de Segurança. O exame do pedido de liminar ficou prejudicado.

Mesmo assim, Delezari fica afastado. Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de 3 de agosto deste ano, suspendeu o decreto do governador do estado que nomeou Delazari para o cargo. O entendimento foi o de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao interpretar dispositivo da Constituição Federal no sentido de vedar a promotor de Justiça exercer outra função a não ser o magistério.

MS 26.584

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