Princípio da insignificância não vale para contrabando

20/08/2008 22:06analucia (Bacharel - Família)A Defensoria agora está atendendo todo mundo, m...
A Defensoria agora está atendendo todo mundo, mesmo sem autorizaçao do cliente e sem comprovaçao da carëncia.
14/08/2007 05:11FRANZ (Funcionário público)Seria bom se fosse adotado esse princípio para ...
Seria bom se fosse adotado esse princípio para tudo nesse país. Isso sim que seria a tolerância zero!
13/08/2007 15:10José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)É, mas para os crimes financeiros há decisões q...
É, mas para os crimes financeiros há decisões que consideram crime de bagatela a fraude que não ultrapasse R$ 100.000,00. Vai entender...
11/08/2007 14:30Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Tanto é ladrão quem furta ou rouba um centavo c...
Tanto é ladrão quem furta ou rouba um centavo como um milhão !!! acdinamarco@aasp.org.br
10/08/2007 20:17Paolillo, Sidney (Advogado Associado a Escritório)Entretanto fica faltando uma certa dimensão ao ...
Entretanto fica faltando uma certa dimensão ao problema. Uma ação penal contra um sacoleiro e ainda apreciada pela Suprema Corte, que afinal tem apenas 11 ministros, parece um certo exagero, considerando a dimensão e o número de problemas reais que temos por aqui em terra brasilis, mais conhecida como pindorama livre. Enquanto isso, ali ao lado, os sujeitos passam com carretas e carretas de contrabando, grandes conglomerados empresariais sonegam milhões e milhões em impostos, o tiroteio não cessa nos morros da cidade maravilhosa, o erário é saqueado diuturnamente pelas Gautamas da vida e por aí vai. Sei não, talvez o decreto de perdimento da mercadoria já fosse penalização suficiente ao sacoleiro em questão.
10/08/2007 20:01Luismar (Bacharel)Era só o que faltava... O contrabando de ci...
Era só o que faltava... O contrabando de cigarros deveria ser punido com a mesma pena do tráfico de drogas.
10/08/2007 18:43Neli (Procurador do Município)Parabéns,Ministro!
Parabéns,Ministro!

Comentários encerrados em 18/08/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.