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10 agosto 2007

Tamanho do crime

Princípio da insignificância não vale para contrabando

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus de Shineyder da Costa Rosa, acusado de contrabando de cigarros. Ele tentou arquivar a Ação Penal instaurada contra ele e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, Shineyder da Costa Rosa foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal transportando 250 pacotes de cigarros, provenientes do Paraguai, sem a comprovação do pagamento de impostos. Os R$ 2,5 mil em mercadoria ultrapassaram a quota de isenção de impostos (US$ 150) estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.

A Defensoria Pública sustenta a evidência do “princípio da insignificância” do valor devido pelo assistido. “É a suposta importância devida inferior ao limite mínimo legal para a utilização dessa via processual”, alegou o defensor. O artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 10.522/02 prevê que o limite mínimo é de R$ 100.

O ministro relator, Cezar Peluso, entendeu que “o valor hipotético do imposto devido sobre o total da mercadoria apreendida estaria acima daqueles isentos de impostos.” Afirmou, ainda, que o valor devido e a conduta praticada não configuram os requisitos do “principio da insignificância”. São eles: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

Os autos foram encaminhados para o procurador-geral da República.

HC 92.119

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

20/08/2008 22:06 analucia (Bacharel - Família)
A Defensoria agora está atendendo todo mundo, m...
A Defensoria agora está atendendo todo mundo, mesmo sem autorizaçao do cliente e sem comprovaçao da carëncia.
14/08/2007 05:11 FRANZ (Funcionário público)
Seria bom se fosse adotado esse princípio para ...
Seria bom se fosse adotado esse princípio para tudo nesse país. Isso sim que seria a tolerância zero!
13/08/2007 15:10 José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)
É, mas para os crimes financeiros há decisões q...
É, mas para os crimes financeiros há decisões que consideram crime de bagatela a fraude que não ultrapasse R$ 100.000,00. Vai entender...

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