Não há extradição para EUA se crime é de lavagem

11/08/2007 14:38Ramiro. (Advogado Autônomo)Engraçado um fato. Querem que a Itália devolva ...
Engraçado um fato. Querem que a Itália devolva o Cacciola, que é cidadão italiano, e nós não extraditamos os nossos, e os crimes pelo qual ele foi condenado no Brasil como gestão tenebrosa não tem correspondentes como crime na Itália. Maluf pegou cana de tal modo que criou um incidente diplomático com a Suiça, que liberou os documentos usados na prisão do Maluf sob condiçãod de não serem usados para denúncia criminal, pois na Suiça seria apenas contravenção administrativa, e o que fizeram no Brasil? Depois querem que respeitem esta republiqueta de bananas. E o tal do MPF vive caindo de pau no STF, mas na hora do tranco. A propósito, o Brasil parece ter um governo que quer transformar isto numa big Cuba, um país de miseráveis se multiplicando como ratos, visto que ter filhos na miséria é lucro pelo bolsa família, sem que o Governa ofereça escolas, uma massa ignorante que aplaude o presidente. E ainda vão dizer que isso é classismo "das elite corrupta".
10/08/2007 21:56LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Essa estória dos cubanos está mal contada. Em u...
Essa estória dos cubanos está mal contada. Em um caso como esse, como é possível não haver um controle judicial antes da deportação? É preciso mudar a lei, no mínimo.
10/08/2007 13:15Leitor1 (Outros)Não se pode confundir extradição com deportação...
Não se pode confundir extradição com deportação. A extradição consiste em pedido formalizado por um Estado perante outro, para que alguém - residente ou em trânsito perante este último - seja entregue para responder à imputação penal ou para cumprimento de pena. Em solo brasileiro, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal apreciar pedidos tais. Na Argentina, pleitos desta índole podem ser examinados por Juízes Federais. Já a Deportação decorre de medida unilateral (prescinde de provocação de outro país) pela qual o Estado transporta para além de suas fronteiras quem não atenda aos requisitos formais e materiais para ingresso/permanência (visto vencido, p.ex.). Não demanda prévia autorização do Poder Judiciário, dado que se cuida de medida inerente ao Poder de Polícia (e sua auto-executoriedade). A Autoridade não pode, contudo, decretar a prisão, frente à Lei Fundamental de 1.988. Salvo engano, os cubanos foram deportados. Não se cuidou de extradição, nem, tampouco, de expulsão. Não havia, s.m.j., processo penal em curso ou imposição de pena contra ambos, ao que se tem notícia pela grande imprensa, o que poderia dar azo à aplicação do art. 63, Lei 6.815. Logo, com todo o respeito, a alegada contradição do julgado acima, com a solução dispensada no caso dos cubanos, não existe.
10/08/2007 12:36deia gomez (Advogado Sócio de Escritório)Esse pais é engraçado. Para extraditar os cu...
Esse pais é engraçado. Para extraditar os cubanos que podem ser condenados a morte é tudo rápido pratico e legal. Claro o que é a vida de 2 cidadões cubanos... Agora pra extraditar o colombiano traficante que nos EUA pode pegar prisão perpetua, porque lá não tem moleza não, vai pra cadeia mesmo e não tem direito a regalias e mordomias como nossos Marcinhos VP e Marcolasda vida. O governo pensa pensa pensa e procura preservar os direitos, afinal os cubanos não poderiam pagar nada pra ficar aqui ...

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