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9 agosto 2007
Distribuição justa
Municípios fluminenses devem receber royalties do gás, diz STJ
Os municípios de Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty dos Alferes, Rio das Flores e Vassouras, localizados no Rio de Janeiro, vão receber os royalties pelo escoamento de gás-natural. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão, o ministro negou pedido dos municípios de Cachoeira de Macacu, Duque de Caxias, Guapimirim e Silva Jardim contra ato do Diretor-Geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A agência determinou a inclusão dos cinco novos municípios na chamada Zona de Produção Secundária.
A inclusão, segundo alega os municípios, reduziu em 40% os royalties pelo escoamento de gás. A Zona de Produção Secundária integra os municípios cortados por dutos que transportam gás ou petróleo proveniente de um determinado campo produtor. No caso em questão é o da Bacia de Campos.
Em sua decisão, o ministro Barros Monteiro declarou que não se acham presentes, no caso, os pressupostos específicos para o deferimento do pedido.
O juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que a ANP retivesse os valores que os cinco novos municípios teriam direito, no entanto, sem repassá-los diretamente aos novos municípios. O objetivo era aguardar a decisão de mérito.
As novas cidades, entretanto, contestaram essa decisão e conseguiram, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a liberação do repasse. O conflito na Justiça é a de que a inclusão de municípios diminui o valor do repasse. No caso, passou de cinco para dez o número de integrantes da Zona de Produção Secundária.
Segundo Barros Monteiro, os argumentos trazidos pela defesa dizem respeito a questões de mérito, insuscetíveis de serem apreciados pela Corte. Além disso, a defesa apontou violações genéricas da ordem e economia municipais, sem demonstrar precisamente a ocorrência de graves lesões.
Por fim, o ministro considerou que a decisão do TRF-2 atendeu bem ao princípio da proporcionalidade, já que buscou uma solução que atendesse a todos os municípios de forma mais satisfatória.
Os municípios afetados pela distribuição dos royalties, caso ganhem em uma decisão final de mérito, podem pedir a restituição dos valores repassados aos novos municípios.
SLS 727
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2007
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