Advogado quer R$ 9 milhões em causa de R$ 50 mil

12/10/2007 10:03boan (Contabilista)Concordo com Gustavo quanto as cobranças extors...
Concordo com Gustavo quanto as cobranças extorsivas dos bancos mas no meu entender as duas partes erraram;1 pelo gerente pela falta de conhecimento do valor da ação e o advogado por interpretar maliciosamente os termos do contrato.Será que o ganho do banco seria de 45 milhões?....
18/08/2007 13:17Bira (Industrial)Cálculo interessante. Vamos rever todas as tabe...
Cálculo interessante. Vamos rever todas as tabelas. Justiça só para milionários.
13/08/2007 23:39Gustavo (Advogado Associado a Escritório)Na hora de cobrar juros extorsivos, tudo bem......
Na hora de cobrar juros extorsivos, tudo bem... Na hora de cobrar taxa de manutenção de conta corrente inativa, tudo bem... Há alguns dias que foi noticiado o recorde de faturamento dos bancos. Na hora de pagar tá tudo errado? Quem tem que tomar vergonha na cara são esses bancos aproveitadores - quem já ficou negativo no cheque especial sabe do que estou falando...
13/08/2007 09:37alencar (Advogado Assalariado - Empresarial)errata:...valor atribuído à causa...
errata:...valor atribuído à causa...
13/08/2007 09:35alencar (Advogado Assalariado - Empresarial)Pelo que entendi o autor da ação atribuiu à cau...
Pelo que entendi o autor da ação atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00, porém o pedido foi de cem vezes o valor do título que gerou o dano moral. Suponho que os honorários contratados sejam sobre 90 milhões, condenação pretendida. A pergunta é a seguinte: Se o banco fosse condenado a pagar os 90 milhões os honorários do advogado estariam de acordo com os parâmetros atuais? Qual seria também a condenação em honorários sucumbenciais a que o outro advogado teria direito? O banco pagaria, então, 18 milhões? 9 milhões para cada um? Penso que o erro maior resida no valor atribuído a causa e parece-me que andaram pisando na bola, tanto o juiz singular como advogado do banco que não o impugnou.
10/08/2007 11:19Rubens (Bancário)Folgo em ler o posicionamento do Marcos Sílvio....
Folgo em ler o posicionamento do Marcos Sílvio. Este será um dos advogados em poderemos acreditar, pois desde já faz prevalecer o bom senso e a justiça. Que sirva de exemplo aos demais advogados.
10/08/2007 11:03Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)O Advogado só acompanhou o raciocínio do poder ...
O Advogado só acompanhou o raciocínio do poder público quando algum credor dele entra na dívida ativa. Merece, também, o poder público o prêmio nobel de química?
10/08/2007 11:01Frabetti (Professor Universitário)Concordo plenamente com o colega Valter, basta ...
Concordo plenamente com o colega Valter, basta simples observação nas execuções bancárias onde o banco é o credor de uma dívida com garantia. Após a entrega do bem devido aos juros, taxas, comissões e outras coisas mais, a dívida continua muitas vezes superior que o valor do bem. Aí surge alguém e diz: A lei garante a cobrança. Vamos deixar de ser hipócritas.
10/08/2007 10:52servidor (Funcionário público)Lamentavelmente, mais um respingo nas vestes já...
Lamentavelmente, mais um respingo nas vestes já um tanto "cinzenta" da classe dos causídicos. Onde está a ética? ...e a moral? As ações do advogado não devem pautar-se pela ética e pela moral? OAB, vamos botar ordem na casa! O nobre desembargador Edson Scisinio Dias também deve uma explicação. Mais uma pra tirar o sono do Jabor e de uns poucos que ainda insistem em defeder as causas do bem. O, Deus!, onde é que estamos? ...e pra onde vamos?!!
10/08/2007 10:44Murassawa (Advogado Autônomo)Que tem gente esperta nesse mundo isso tem, não...
Que tem gente esperta nesse mundo isso tem, não duvide.
10/08/2007 10:13Valter (Advogado Autônomo)Ué, se fosse o contrário, o Banco ia querer rec...
Ué, se fosse o contrário, o Banco ia querer receber, com base no pacta sunt servanda. Ou não? Pimenta nos olhos dos outros...
10/08/2007 10:02Mari Ramos (Advogado Autônomo - Civil)Pois é. E o gerente que assinou tal contrato? E...
Pois é. E o gerente que assinou tal contrato? E todo o departamento jurídico do banco, que autorizou esse contrato? Alguém é capaz de me dizer como o Banco do Brasil, e todo o seu departamento jurídico, foi "iludido" por tal advogado? Esse colega merecia um prêmio por tanta competência, fala sério!!!
10/08/2007 09:37André Cruz de Aguiar (Advogado Autônomo - Civil)É a "mágica" dos cálculos judiciais: no meio da...
É a "mágica" dos cálculos judiciais: no meio da planilha, você desloca a vírgula de um dos índices de atualização monetária e "transforma" R$ 10 mil em R$ 5 milhões, como aconteceu em uma demanda em que atuei pelo devedor. Nesse tipo de situação, penso que o Poder Judiciário deve parar de ser pusilânime e aplicar o art. 18 do Código de Processo Civil, que está lá desde o início da vigência da lei, em 1974.
10/08/2007 09:34Elaine (Advogado Autônomo)Caros colegas. Não vejo o motivo de tanto escân...
Caros colegas. Não vejo o motivo de tanto escândalo, afinal, o advogado em questão fez o contrato com base no valor da causa, e o banco aceitou. Se é caro ou não, não nos cabe julgar, porque o combinado não é caro. Além do mais, vocês estão pulando a parte em qeu a defesa dele acabou se prestando para conseguir que a condenação, face ao valor inicialmente pedido, fosse irrisória. Daí que, de posse do contrato, ele tem o direito de cobrar. Cabe também ressaltar que vários colegas dizem desses honorários como se fossem sucumbenciais, mas eram os contratuais. Ora, estipulados em 10% do valor causa, que devia ser 100.000.000,00 e não 10.000.000 como alguém mencionou, e obter-se uma condenação passada em julgado de 50.000,00. Pode-se até considerar esse resultado uma vitória, mas convém repetir: ERAM OS HONORÁRIOS CONTRATADOS. POr que tanto escândalo? Sorte do cara que conseguiu um contrato desses.
10/08/2007 09:03Valdomiro Spínola Abreu ()É por isto que a justiça é lenta, perde-se tant...
É por isto que a justiça é lenta, perde-se tanto tempo em causas sem nenhum sentido. Eu, por exemplo, tive um inquilino que não me pagava aluguel e condomínio e a ação de despejo precisou de QUASE 4 ANOS para ser julgada !
10/08/2007 08:55Adriano P. Melo (Advogado Autônomo)Onde está a OAB que não pune um Rábula da pior ...
Onde está a OAB que não pune um Rábula da pior espécie como este? E pensar que este cidadão passou no famigerado exame e está advogando heim...
10/08/2007 08:50Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)Desculpem pelos erros de grafia da mensagem ant...
Desculpem pelos erros de grafia da mensagem anterior: eu ainda estava em estado de choque com a notícia.
10/08/2007 08:49boan (Contabilista)Concordo com o José Antonio Schetini. As custas...
Concordo com o José Antonio Schetini. As custas deveriam ter um preço módico para o inicio do processo não importanto o valor da causa. Depois se reajusta. Devemos mudar o CPC neste sentido.
10/08/2007 08:46Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)Por trás desse inusitado caso há uma situação q...
Por trás desse inusitado caso há uma situação que entendo relevante, por ocorrer freqüentemente no Rio de Janeiro em detrimento dos cofres públicos: é comum em ações que envolvam danos morais o autor pedir valores estratosféricos e apontarem como valor da causa irrisório. Com essa manobra, os autores das ações evitam recolher custas (GRERJ) proporcionais aos pedidos. Se o advogado, seja do autor ou do réu consegue atrelar seus honorários ao valor do pedido, a distração do seu cliente pode lhe custar caro. Um juiz diligente deve, no recebimento da inicial - antes da citação, exigir do autor o recolhimento de GRERJ proporcional ao pedido e a emenda da inicial. Ao advogado do réu também cabe impugnar o valor da causa, nesses casos.
10/08/2007 08:41boan (Contabilista)Tem razão o Monty. Será o advogado vai consegui...
Tem razão o Monty. Será o advogado vai conseguir novos contratos milionários. Somente os muitos expertos. Estes são os conseguem manchar a classe. E os juizes que em parte lhe deram razão? Equidade na valorização do trabalho é sempre razoável.

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