Jogo dos milhões

Advogado pede R$ 9 milhões de honorários em causa de R$ 50 mil

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9 de agosto de 2007, 0h01

Depois de prestar serviço ao Banco do Brasil, um advogado entrou com uma ação de cobrança, pedindo R$ 9 milhões referentes aos honorários advocatícios. O advogado representou a instituição em parte de uma ação indenizatória, ainda não julgada, cujo valor é de R$ 50 mil.

O advogado George El-Khouri entrou com a ação de cobrança de honorários advocatícios, em Teresópolis. Em primeira instância, o juiz considerou o pedido improcedente. O advogado apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a decisão, considerando que o pagamento de honorários deveria ser feito de acordo com o contrato assinado pelo advogado e o gerente do Banco do Brasil.

Na fase de execução, o advogado apresentou o valor dos serviços prestados: quase R$ 9 milhões. O juiz determinou que os cálculos dos honorários fossem refeitos. O advogado, então, entrou com um agravo de instrumento no TJ fluminense. O desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJ, concedeu a liminar e suspendeu o pedido do juiz de primeiro grau. Além disso, determinou o bloqueio de títulos públicos do Tesouro Nacional, de titularidade do Banco do Brasil no valor de R$ 9,7 milhões.

O banco entrou com um Mandado de Segurança no tribunal para cassar a liminar. Segundo o advogado Alexandre Santos, que representou o Banco do Brasil no Mandado de Segurança, o pedido para que a liminar fosse cassada pretendia evitar um prejuízo iminente.

O órgão especial do TJ-RJ acatou, na segunda-feira (6/8), o pedido. De acordo com o desembargador Paulo César Salomão, o advogado merecia um prêmio Nobel de química pelo cálculo, já que o “alquimista” conseguiu transformar os honorários em milhões. “Alguém, em sã consciência, contrataria um advogado por R$ 9 milhões para defender em uma ação de indenização, que jamais chegaria ao valor de R$ 50 mil?”, perguntou, considerando a jurisprudência em pedidos por danos morais por inclusão indevida em cadastros negativos.

Para o desembargador, houve uma interpretação maliciosa do contrato, causando um desequilíbrio econômico. Ele também afirmou que há violação do princípio de moralidade, pois o prejuízo não se limita aos acionistas do banco. Há uma lesão aos cofres públicos, pois 75% da instituição pertence à União.

“Em 35 anos, nunca vi uma ação com honorários tão elevados”, completou o desembargador Sérgio Cavalieri. Ele ressaltou que o caso é mais sério para quem concedeu a liminar.

O advogado, que prestava serviços ao banco, assinou um contrato para defender a instituição em Teresópolis. Ele atuaria em um processo de indenização em que a instituição financeira era acusada de incluir indevidamente dois autores no cadastro de restrição de crédito. O contrato continha cláusula que estipulava honorários de 10% do valor total do pedido feito pelos autores da ação indenizatória. No processo foi pedida indenização de até cem vezes o valor que gerou a negativação. Mas, conforme o contrato, caso este fosse rescindido, os honorários ficariam em 5% do total pedido e não do valor da causa, esta de R$ 50 mil.

O advogado George El-Khouri não foi encontrado para comentar o caso.

MS 2006.004.01.764

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