Notícias

8 agosto 2007

Prova ilícita

Extrato obtido de forma ilícita causa suspensão de inquérito

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (7/8), Habeas Corpus para os empresários Juliana Voicu e Fernando Olinto Henrique Fernandes. Eles são acusados de crime contra a ordem fiscal e tributária. Motivo: a prova colhida contra eles — um extrato bancário — foi considerada ilícita.

De acordo com o processo, Juliana e Fernando Olinto eram sócios de um terceiro em uma empresa do Rio. Quando o processo de dissolução da sociedade estava na fase de apelação, o ex-sócio apresentou nos autos extrato bancário da conta pessoal de Juliana e Fernando Olinto para comprovar a prática dos crimes apontados.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro oficiou aos Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Delegacia da Receita Federal no Rio, mesmo não tendo havido previamente ordem judicial de quebra dos sigilos fiscal e bancário. Nesse instante, se instauraram dois procedimentos, um no Ministério Público Federal e outro no Estadual, ambos, segundo a defesa, nascidos de prova ilícita. Ou seja: os extratos bancários recebidos de forma indevida.

A Receita Federal informou que os fatos em questão se referiam aos anos de 1996 e 1997, período já abrangido pelo instituto da decadência. Portanto, os créditos tributários não poderiam mais ser exigidos, de modo que não cabia mais análise que suscitasse interesse fiscal de sua parte.

Diante disso, com o fundamento de falta de condição objetiva de punibilidade e ilicitude de prova, a 2ª Turma, em decisão unânime, concedeu o Habeas Corpus para suspender os inquéritos contra os empresários.

HC 84.555

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/08/2007 19:36 Andrade Filho (Advogado Autônomo)
Terceiro que porta extrato para fazer prova de ...
Terceiro que porta extrato para fazer prova de seu inimigo, mesmo sendo este agente de Estado, é o mesmo que dar concessao ao terceiro e aos agentes de Estado a fraudar o sigilo bancário. Como garantir a segurança jurídica se qualquer Juizo autorizar tal prova, não seria o mesmo que autorizar a prova do adultério? ainda bem que este já não é mais crime. andradefilho@aasp.org.br

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/08/2007.