Matéria constitucional

Supremo julga retorno de prefeita de município baiano ao cargo

Autor

8 de agosto de 2007, 13h13

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o pedido de retorno da prefeita do município de Euclides da Cunha (BA) ao cargo. Rosângela Lemos Maia de Abreu teve o afastamento de suas funções pedido pelo Ministério Público estadual e deferida pela primeira instância — decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O motivo é uma Ação Civil Pública que tramita contra ela por improbidade administrativa.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido apresentado pelo município de Euclides da Cunha, de suspensão da liminar que afastou a prefeita do cargo e fixou prazo de 90 dias para a conclusão da Ação Civil Pública. O ministro verificou que o caso trata de matéria constitucional e que o próprio município tratou de apresentar pedido semelhante ao STF (SL 186).

O afastamento da prefeita foi justificado pela necessidade de se evitar influência na instrução do processo. De acordo com o Ministério Público, no ano de 2005, o município assinou convênio com o Banco do Brasil para concessão de empréstimo consignado aos servidores públicos municipais. Ocorre que pessoas estranhas ao quadro de servidores teriam se beneficiado da linha de crédito, num total próximo a R$ 60 mil.

Um dos implicados seria filho da prefeita. Em outro caso, uma sobrinha do marido da prefeita, servidora de uma secretaria, teria conseguido empréstimo muito superior ao que seu vencimento poderia suportar. Os empréstimos teriam sido conseguidos com contracheques falsificados pelo próprio setor de recursos humanos da prefeitura, segundo a acusação.

SLS 736

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!