Notícias
8 agosto 2007
Grana da droga
Rei da soja no Paraguai vai continuar preso, decide STF
O Supremo Tribunal Federal negou liberdade a Odacir Antônio Dametto, conhecido como o “rei da soja” no Paraguai. Ele é acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Dametto tentava suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado o mesmo pedido em liminar. A 1ª Turma do Supremo considerou que não havia motivos suficientes para afastar a Súmula 691 e analisar o pedido de Habeas Corpus. Pelo jurisprudência da corte, não cabe liminar contra decisão liminar monocrática de tribunal superior.
O advogado de Dametto defendeu que a Súmula poderia ser flexibilizada neste caso porque, para ele, a ilegalidade da prisão é flagrante. Segundo o advogado, a única prova contra o Dametto é um ofício enviado de um adido militar em Assunção, no Paraguai. Neste ofício, o militar diz existirem fortes evidências de que o patrimônio do produtor de soja é produto do tráfico ilícito de drogas e delitos conexos. “Com base nisso um cidadão é preso.”
O advogado negou que Dametto tenha fugido para Assunção. “O paciente estava no Paraguai e não se apresentou porque defende sua inocência em outro processo.”
O ministro Marco Aurélio, relator, observou que o processo criminal só pode começar depois que Dametto foi extraditado para o Brasil e que o juiz decretou a prisão preventiva com o objetivo de proporcionar condições suficientes à aplicação da lei penal. Para o ministro, não há excepcionalidade suficiente para afastar a Súmula 691 do STF.
Marco Aurélio lembrou que o produtor teve uma sentença de sete anos de reclusão pelo tráfico de quase uma tonelada e meia de maconha. A decisão da 1ª Turma foi unânime.
HC 91.248
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/08/2007.