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8 agosto 2007

Jogada da sorte

MPF acusa TV Globo de enriquecimento ilícito em sorteio

Por Gláucia Milício

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O Ministério Público Federal ajuizou, na 2ª Vara Federal de São Paulo, Ação Civil Pública contra a TV Globo e a Editora Globo, acusadas de enriquecimento ilícito em razão da promoção “Jogada da Sorte”, feita durante o Campeonato Brasileiro de 2003. O sorteio era feito pelo apresentador Fausto Silva, no Domingão do Faustão.

De acordo com o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que assina a ação, a campanha resultou em arrecadação de 14,8 milhões decorrentes da venda de 4,9 milhões de fascículos da promoção. Segundo ele, o MPF constatou que “tal evento foi promovido de maneira ilícita, por contrariar os dispositivos legais presentes na Lei 5.768/71, que trata da distribuição gratuita de prêmios”.

De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda. O MPF afirma que não havia autorização.

O procurador ressaltou que a promoção feita pelas rés não foi gratuita e não serviu para fins de dar publicidade a qualquer produto. Segundo ele, o fascículo consistia apenas em uma saída para o consumidor dar dinheiro para concorrer aos prêmios.

“Caso as empresas tivessem feito a promoção nos termos da lei, o montante mencionado não teria sido arrecadado, permanecendo ele em poder das centenas de milhares de pessoas que adquiriram onerosamente os fascículos ilicitamente vendidos nas casas lotéricas de todo o Brasil”, registrou o procurador na ação.

Ele ressaltou, ainda, que é necessário reconhecer que o enriquecimento ilícito em favor da TV Globo e da Editora Globo gerou prejuízo às empresas concorrentes das rés. Assim, solicitou que as empresas sejam condenadas a restituir o montante indevidamente adquirido.

O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível, por despacho, determinou que o MPF inclua a Caixa Econômica Federal no pólo passivo, já que um dos objetivos da ação é anular o ato administrativo da CEF que autorizou as outras rés a implementarem os chamados “sorteios gratuitos”, por meio da promoção.

A ação do MPF teve origem no pedido apresentado pelo ex-deputado Afanásio Jazadji, assessorado pelo advogado Luis Nogueira, à Procuradoria da Republica de São Paulo, em 2003. Ao acolher o pedido do ex-deputado, a Procuradora instaurou procedimento investigativo o que levou o MPF a constatar a ilicitude da promoção.

A promoção

Para participar do sorteio e concorrer a 50 carros zero quilômetro e a prêmios em barras de ouro, o interessado deveria adquirir nas casas lotéricas um exemplar do fascículo da “Jogada da Sorte”, no valor de R$ 3, contendo tabelas de jogos e algumas informações sobre o Campeonato Brasileiro daquele ano.

O conteúdo do fascículo consistia em um cupom destacável que o participante deveria preencher com seus dados pessoais e responder à pergunta qual o campeonato de futebol que está dando prêmios?, questão para a qual se previam duas alternativas de resposta (“brasileiro” e “outros”).

O advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que representa a Rede Globo, informou que as empresas ainda não receberam notificação.

Leia a Ação Civil Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA —VARA CÍVEL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 127; 129, III, ambos da Constituição Federal; art. 6.º, XIV, “b”, da Lei Complementar n.º 75/93 e nos artigos 1.º a 5.º da Lei n.º 7.347/85, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, em face de TV GLOBO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 33.252.156/0001-19, com sede na Rua Lopes Quintas, n.º 303, Jardim Botânico, Rio de Janeiro — RJ, e EDITORA GLOBO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 04.067.191/0001-60, com sede na Av. Jaguaré, n.º 1485, Jaguaré, São Paulo– SP, requerendo o parquet, desde logo, a intimação da Caixa Econômica Federal, a fim de integrar o pólo ativo da ação, na qualidade de assistente, pelas razões que adiante serão mencionadas.

1) Dos fatos

Em outubro de 2003 a Procuradoria da República em São Paulo recebeu denúncia (fls. 3-4 da Representação em anexo) relatando a existência de irregularidades na promoção comercial intitulada “Jogada da Sorte do Campeonato Brasileiro 2003”, promovida pelas empresas que ora figuram como rés na presente ação. Tal denúncia ensejou a instauração da Representação 1.34.001.005423/2003-23, que consta em anexo à exordial.

(Continua...)

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

18/08/2007 13:14 Bira (Industrial)
Pois é, existem outros sorteios de igual teor v...
Pois é, existem outros sorteios de igual teor via celular, que tal uma olhadinha na legalidade?.
9/08/2007 16:26 mario (Consultor)
Gostaria de ver a Globo e outras empresas conce...
Gostaria de ver a Globo e outras empresas concessionárias de canal de tv, a mídia em geral tivessem a honradez, respeito pelos que os sustentam, (todos nós), exibindo e comentanto, divulgando, falando do lado "negro" do assunto para todo o país. Será que o governo é o culpado ? Seria útil uma CPI ? acho que dá ibope....Lamento não poder acreditar nesta gente que mente, trapaça e faz mal à sociedade, delinquindo e escondendo o "rabo"...divulgando e soltando o "rabo" dos outros...assim seus delitos são impunes....acordem...o fim das sacanagens está próximo..é bíblico, porém, sem lider religioso qualquer, em geral associado dos delitos que falo.... mario
9/08/2007 15:34 Chevalier (Advogado Autônomo)
Espera aí! Está certo que a Globo praticou o ...
Espera aí! Está certo que a Globo praticou o ilícito, mas teoricamente o fez de boa-fé já que teve a beneplácita e indevida aprovação do órgão federal competente: a CEF-Caixa Econômica Federal. Como se pode inferir da ação civil pública, de fato, não houve distribuição "gratuita" de prêmios e nem tampouco distribuição "a título de propaganda". E pior, ao arrepio da lei foram distribuidas "barras de ouro". E tudo isso a CEF ignorou para aprovar. Está absolutamente claro que houve crime de funcionário público a ser apurado, mas isso nem se mencionou na acão civil pública. Lamentável! Com certeza, a CEF não é o órgão mais indicado para cuidar das autorizações, já que também explora loterias e certamente não quer concorrentes. É o mesmo que entregar o galinheiro aos cuidados da raposa. Esse processo de aprovação deveria, como nos bons tempos, voltar ao ministério da justiça.

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