Marco Aurélio vota para libertar Suzane Richthofen

18/08/2007 13:16Bira (Industrial)É a impunidade explicita, assassinato agora pod...
É a impunidade explicita, assassinato agora pode ser legalizado desde que...pode parar!.
14/08/2007 10:04Wanderley Gonçalves Carneiro (Advogado Autônomo)wgcarneiro. consultor jurídico. O voto do Min....
wgcarneiro. consultor jurídico. O voto do Min. Marco Aurélio, está totalmente fora da realidade, uma vez já condenada, a ré não pode se aguardar o resultado de recurso em liberdade, por se trata de crime hediondo e ainda, por estar o decreto condenatório devidamente motivado.
9/08/2007 19:07Fernando Joel Turella (Advogado Autônomo)Só para lembrar: Não foi uma decisão desse mes...
Só para lembrar: Não foi uma decisão desse mesmo ministro que permitiu ao italiano Casciola fugir para a Itália? Tecnicamente pode até estar correto o voto, mas e se as vítimas fossem os vizinhos do senhor ministro? Agora, dizer que a condenada poderá vir a ser considerada inocente, é afirmativa perigosa e que poderá resultar em mais descrédito e deslustre ao E. Judiciário.
9/08/2007 15:29Helena Fausta (Bacharel - Civil)Vergonha, este o sentimento de viver num pais q...
Vergonha, este o sentimento de viver num pais que, nem a bestialidade das feras que cometeram crimes horríveis é capaz de situar um ministro no clamor da sociedade por mais punição e dar mais 35 anos a esta vigarista, que espera sorridente a sua sentença...O ministro ja pensou que o gesto dela pode servir de exemplo para seu filho se o tiver? O senhor ministro ja se imaginou sendo morto pelo ente que mais o preocupou e mais amou durante a vida? Que pergunta idiota, claro que não!!!!!!
9/08/2007 10:57JOSÉ CARLOS (Outros)O Exmo.Ministro Marco Aurélio reflete o mundo e...
O Exmo.Ministro Marco Aurélio reflete o mundo em que vive. Um mundo de faz de conta. Toma decidões sob a ótica da letra da Lei, quando deveria tomar a decisão sob a ótica da convicção e do que é melhor para a sociedade. E toma decisão dita de convicção, quando a correta seria pela observação literal da Lei. Sua decisão para o caso em tela cria na sociedade mais uma percepção de impunidade e de que a justiça favorece aqueles que podem pagar os melhores honorários advogatícios, quando, a justiça, de fato, deveria servir à sociedade. O Ministro, conhecedor das Leis e homem letrado, cuja pronúncia em suas manifestações verbais lembram a um locutor de rádio preocupado com seu esteriótipo, mais uma vez decepciona a sociedade que clama por justiça e quer ver na cadeia, recluso e privado de liberdade, todo aquele que atenta contra essa mesma sociedade, principalmente com atos bárbaros de crimes de motivo torpe. A autora desse crime, de assassinato dos próprios pais, pelo motivo simplesmente absurdo de se livrar deles para ficar com o namorado e desfrutar daquilo que os pais lutaram para conseguir, não merece outro tratamento a não ser o da privação da liberdade conforme fora condenada. Sua liberdade provisória já se mostrou nosciva à sociedade, pelo episódio absurdo da encenação e do deboche para tentar se defender de alguma forma, de uma atidude que um tribunal de juri considerou indefensável. O que mais seria preciso essa facínora fazer para o convencimento do Ministro? Matar o irmão, o vizinho ou o próprio advogado de defesa? Ora Ministro, está na hora do Senhor cair das nuvens em que vive para a realidade terrena. O que a sociedade espera daqueles que possuem a responsabilidade como julgadores, é EXATAMENTE QUE TENHAM O SENSO DESSA RESPONSABILIDADE!
9/08/2007 09:22Adriano P. Melo (Advogado Autônomo)A decisão do sr. Ministro reflete o o Olimpo em...
A decisão do sr. Ministro reflete o o Olimpo em que ele vive, muito distante da realidade a que os comuns (como eu) estão expostos todos os dias. Se o Sr. Marco Aurélio vivesse no Brasil que eu vivo, saberia que decisões como esta agravam cada vez mais a nossa sociedade, já fragilizada por tanta violência. Talvez a paciente tenha que matar o irmão para convencer o Sr. Marco Aurélio de que deve ficar presa. Em tempo: Aquele sr. (Pimenta Neves) que brutalmente tirou a vida da jornalista deve, como a própria Suzane, ficar enjauldo até o julgamento (e Deus queira que depois de julgado também), pois jaula é o lugar de bestas e feras, como ele, que não deveriam integrar a sociedade.
9/08/2007 00:09Filipe Lima (Advogado Autônomo)Marco Aurélio é realmente a vergonha do Supremo...
Marco Aurélio é realmente a vergonha do Supremo. Como disse o colega procurador embaixo, se depdender de Sua Excelência, todos os criminosos devem respobder em liberdade até o trânsito em julgado da sentença, até porque eu nunca ouvi o Sr. ministro dizer que algum caso, cabe as hipóteses de preventiva. Acho que para ele, manutenção da ordem jurídica só serve para quando for preso um grupo paramilitar prestes a dar um golpe de Estado, mais nada.
8/08/2007 23:20Axel (Bacharel)Tem gente que adora citar a Constituição para d...
Tem gente que adora citar a Constituição para defender qualquer atitude que gere impunidade. Falta dizer que o bem maior a ser protegido pela Lei Maior é a vida. Bem este que pelo jeito não vale em centavo, quando assistimos, desolados, decisões como estas...
8/08/2007 18:45Neli (Procurador do Município)Parece-me que o Ministro Marco aurélio interpre...
Parece-me que o Ministro Marco aurélio interpreta a Constituição ao pé da letra,por um lado;por outro lado: se aquele senhor que matou à sangue frio a jovem jornalista está solto: todos os condenados por crimes semelhantes deveriam estar solto. A lei deveria ser igual a todos;pq a suzane e os outros estão presos,se aquele jornalista está solto? Quanto à interpretação do princípio da presunção de inocência ao pé-da-letra: todos os condenados sem trânsito em julgado deveriam ser soltos,oras,a mim me parece que isso levaria a sociedade ao caos,à impunidade...e,se levar princípios esculpidos na Lei maior ao pé-da-letra,não haveria necessidade de se perder tanto tempo nos bancos acadêmicos e nos estudos posteriores;bastaria um computador ...
8/08/2007 15:23Embira (Advogado Autônomo - Civil)Não sei qual é a categoria mais numerosa dos qu...
Não sei qual é a categoria mais numerosa dos que escampam à prisão: 1) os “prescritos”, aqueles cujas penas prescreveram; 2) os foragidos; 3) os “inocentados”, ou seja, aqueles que conseguiram contratar um bom advogado, ou, 4) os que estão, por prazo às vezes muito longo, no aguardo ou ao aguardo de julgamento de recurso.
8/08/2007 14:59Armando do Prado (Professor)Olha, vamos deixar de conversa para fazer os bo...
Olha, vamos deixar de conversa para fazer os bois do Renan dormirem. A questão é simples: a CF reza pela presunção da inocência, antes do transitado e julgado. Não precisa ficar 5 anos num banco de fábrica de bachareis para saber isso. O que se discute é o porquê de tratativas diferentes para casos iguais? Exemplos: Pimente e viúva do ganhador da mega sena. Esses Vip's e qualquer traficante ou assassino não vip. Não me venham com conversa de precisa ver o que está nos autos, pois todos aqui estamos opinando sem ver autos. Mas, já tive a infelicidade de checar autos em casos como os que citei. Constatação: tem cidadãos mais iguais que outros.
8/08/2007 14:36Expectador (Outro)Quando será que, ao menos, os operadores do Dir...
Quando será que, ao menos, os operadores do Direito entenderão que a prisão cautelar é diferente da prisão pela condenação defintiva???? Só depois disso é se pode pretender que a opinião pública, leiga, compreenda isso.
8/08/2007 14:08A.G. Moreira (Consultor)Manifestar-se contra as decisões do S.T.F. é fá...
Manifestar-se contra as decisões do S.T.F. é fácil . O difícil, é discutir ou questionar a legalidade das decisões !!! Entretanto, nesta tribuna, muitos advogados, militantes, criticam e manifestam a sua "descrença" na Justiça , especialmente, nos Tribunais Superiores. A todos eles, eu recomendaria coerência, bom senso e honestidade para consigo e para com os seus Clientes : ***larguem a advocacia e vão trabalhar em outra seara !!! *** Afinal, quem não gosta de futebol, porquê não experimentar jogar "BOCHA"
8/08/2007 13:20olhovivo (Outros)Parabéns ao Min. Marco Aurélio. É preciso ter c...
Parabéns ao Min. Marco Aurélio. É preciso ter coragem para decidir conforme a Constituição. Prisão antes de sentença transitada em julgado somente é cabível nos casos previstos em lei. E suposta "periculosidade" ou a "gravidade do crime" não estão em lei nenhuma para justificar a prisão preventiva. Que o criminoso cumpra a pena, mas só depois de esgotados todos os recursos.
8/08/2007 13:12MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Faço minha as palvras do Dr. Sérgio Niemeyer. ...
Faço minha as palvras do Dr. Sérgio Niemeyer. Tem que se verificar o que está nos autos e julgar de acordo com isso, com as leis e os princípios e garantias constitucionais e não com que a mídia "acha" que é o correto. Afinal, o STF é o úlitmo baluarte para fazer com que a Constituição prevaleça. E isso não quer dizer que ele esteja de acordo com a conduta criminosa da ré. Aliás, a fundamentação do seu "decisum", s.m.j., nos deixa claro que o mesmo levou em conta apenas os ditames constitucionais. Abraços.
8/08/2007 12:48lu (Estudante de Direito)A morte dos pais? AH.. um mero detalhe... A cu...
A morte dos pais? AH.. um mero detalhe... A culpa é da mídia... Marco Aurélio sofre de ministrite.
8/08/2007 11:31Armando do Prado (Professor)Por que, no caso da viúva do ganhador da sena, ...
Por que, no caso da viúva do ganhador da sena, essas firulas não têm valor? Porque não é vip, como diz o Luismar, pois trata-se de negra, manicure e de origem humilde. Ah, chicaneiros!
8/08/2007 11:29Mauri (Funcionário público)Bem que o Marco Aurélio podia levar a Suzane Ri...
Bem que o Marco Aurélio podia levar a Suzane Richthofen, os 36 presos na Operação Furacão e o Cacciola pra morar na casa dele...
8/08/2007 11:25Armando do Prado (Professor)Que surpresa o voto do primo do Collor! Semp...
Que surpresa o voto do primo do Collor! Sempre com os aplausos dos chicaneiros e rábulas!
8/08/2007 11:20Luismar (Bacharel)Além do acesso irrestrito a pedidos de habeas c...
Além do acesso irrestrito a pedidos de habeas corpus, réus VIPs gozam do quádruplo grau de jurisdição. Alguns estão ruminando recursos no STJ há vários anos. Nem começaram ainda a fazer o mesmo perante o STF. Sentenças condenatórias nunca transitam em julgado e réus VIPs gozam de perpétua presunção de inocência. Mesmo os confessos.

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