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8 agosto 2007
Pena máxima
Fato de réu não atirar, não demonstra sua inocência
Condenado a 28 anos de prisão de pelos crimes de roubo e latrocínio, José Irandir Colares Cardoso teve seu pedido de redução de pena negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi por maioria dos votos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o processo, o réu embarcou em uma catraia (pequena embarcação de pesca) para, junto com outros acusados, invadir um navio de bandeira inglesa, que estava ancorado no rio Amazonas, na região de Fazendinha, para assaltar os tripulantes. O assalto culminou com a morte do comandante da embarcação, Peter Blake. O fato ocorreu em dezembro de 2001.
O advogado de Cardoso afirmou que seu cliente não tinha a intenção de participar do “evento roubo ou do evento morte”. Ele apenas teria acompanhado, a convite de seu primo, um dos co-réus, sem saber o que se pretendia e sem portar arma de fogo.
A matéria retornou a julgamento nesta terça-feira (7/8) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Após ter feito um histórico do caso, o ministro ficou vencido ao votar pelo deferimento do pedido para que o cálculo da pena levasse em conta a pena mínima de 20 anos.
Para o ministro, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal previsto para o tipo, ou seja, 20 anos de reclusão. Marco Aurélio lembra que, no caso, a pena mínima fixada teria sido de 21 anos e seis meses, portanto superior à previsão legal, sem justificativa para tanto.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski, pelo indeferimento do pedido. Segundo o ministro, Cardoso tinha plena consciência do que se pretendia. O fato de não ter apertado o gatilho da arma que matou o comandante, afirmou Lewandowski, não tira a culpa, já que todos contribuiram para o fato.
HC 90.017
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Engraçado, quando o criminoso é um Zé Ninguém, ...
Vencido somente quanto à dosimetria da pena. ...
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/08/2007.