Falta de pagamento de pensão não pode impedir divórcio

9/08/2007 19:17Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)A inteligência da decisão já não surpreende, po...
A inteligência da decisão já não surpreende, pois é a marca dos ministros. O destaque está na coragem em assumir uma posição de enfrentamento abandonando a confortável situação do politicamente correto. Assim, nós é que estamos de parabéns por vivenciar tais momentos.
9/08/2007 12:54Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Correto, como sempre, o parecer do Ministro Mar...
Correto, como sempre, o parecer do Ministro Marco Aurélio. Entretanto, era um dos meios coercitivos rápido que as mulheres e os filhos tinham para receberem suas pensões em atrazo, devidas por ex-maridos e pais relapsos e devedores contumazes. A execução e o pedido de prisão de ex- maridos e pais devedores de pensões alimentícias são processos muito demorados, chegando a 4 ou 5 anos para que os mesmos satisfaçam suas obrigações. Assim, a obrigação de estarem quites com as pensões alimentícias para obterem o divórcio era um meio rápido para o recebimento das pensões em atrazo. A celeridade com que pretendem o divórcio, geralmente porque querem casar novamente, e a pressão da nova mulher são terríveis. Assim, vão buscar dinheiro no inferno para quitarem as pensões em atrazo. Após obterem o divórcio, não pagam mais. Entretanto, a decisão do ilustre Ministro Marco Aurélio está absolutamente correta.
8/08/2007 19:11Andrade Filho (Advogado Autônomo)A lei 6515/77 nunca condicionou o Divorcio a qu...
A lei 6515/77 nunca condicionou o Divorcio a quitação de divida, seja alimenticia, ou qualquer outra obrigação. A observação dos prazos mínimos para a homologação do Divorcio é exigível com a separação consensual ou litigiosa. Há ainda o Divorcio sem a exigência da separação judicial. Cada caso deve ser avaliado separadamente. ANDRADEFILHO@aasp.org.br
8/08/2007 18:15MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Parabéns novamente ao Min. Marco Aurélio. Só p...
Parabéns novamente ao Min. Marco Aurélio. Só penso que isso já deveria ter sido julgado inconstitucional desde que a CF entrou em vigor. Todavia, como o Judiciário só age quando provocado, antes tarde do que nunca.

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