TJ pernambucano criará centrais e câmaras de conciliação
7 de agosto de 2007, 12h36
Conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis, como partilhas e relações contratuais, poderão ser resolvidos em, no máximo, seis meses. A promessa do Tribunal de Justiça de Pernambuco deve ser cumprida em outubro com a instalação das Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem em oito comarcas do Estado. O objetivo é dar celeridade na solução de litígios.
“O tribunal diagnosticou um problema ao qual não quis se adaptar. Pelo contrário, a postura do presidente, desembargador Fausto Freitas é bastante ativa, porque ele resolveu transformar a realidade com os poucos recursos materiais que possuía”, afirmou o coordenador geral das Câmaras de Conciliação Mediação e Arbitragem, desembargador Leopoldo Raposo. Ele assumiu o cargo no último dia 20 de julho e irá cumprir um mandato de dois anos.
As primeiras comarcas a serem contempladas com Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem são Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Já a instalação das câmaras será possível com a assinatura de convênios a serem feitos entre o Tribunal e entidades privadas. As centrais e câmaras serão coordenadas, cada uma, por um juiz. Elas terão sua autonomia física e de pessoal, com uma secretaria própria.
Diferentemente do que sugere, a instalação das novas unidades é um projeto econômico para o tribunal. Não será necessária a compra de imóveis para acomodar as centrais. Elas serão abrigadas nos fóruns das cidades — exceto quando forem alocadas em lugares cedidos por outras entidades a partir de convênios.
Além disso, grande parte dos trabalhos será feita por voluntários e as funções gratificadas necessárias ao funcionamento das centrais e câmaras já foram criadas pela Lei Estadual 13.170, de dezembro de 2006.
As centrais e câmaras também serão econômicas para seus usuários, pois não haverá custos processuais e a contratação de advogados será optativa. A agilidade é outro fator que vai contribuir para a procura das centrais, que deverão solucionar cada conflito em até seis meses, prazo máximo para a prolação da sentença arbitral, de acordo com a Lei Federal 9.307/1996.
O movimento
As Centrais e Câmaras correspondem à Recomendação 8 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão sugere que os tribunais executem ações em prol do Movimento pela Conciliação. “Será um benefício incutir no Estado a cultura da arbitragem, que possui uma das leis mais modernas do Brasil”, afirmou o desembargador Leopoldo Raposo.
As unidades foram criadas pela Resolução 222, elaborada pela Assessoria Especial da Presidência do TJ-PE e aprovada na sessão do Pleno de 4 de julho deste ano. As Centrais e Câmaras também estão previstas no projeto do novo Código de Organização Judiciária de Pernambuco, que deve ser aprovado ainda neste mês pelo Poder Legislativo estadual.
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