Prejuízos na reserva

Prefeito e ex-prefeito de Petrópolis responderão Ação Penal

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7 de agosto de 2007, 0h00

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a instalação de Ação Penal contra o prefeito de Petrópolis (RJ), Rubens Bontempo, e o ex-prefeito Leandro José Mendes Sampaio Fernandes. Eles são acusados de danos ao meio ambiente e à saúde pública na reserva biológica do Tinguá.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e chegou ao Supremo no dia 29 de maio deste ano. A ação foi para o STF porque Leandro Sampaio (PPS) foi eleito deputado federal. A Procuradoria-Geral da República requereu nova autuação do Inquérito e seu prosseguimento como Ação Penal.

A ministra Cármen Lúcia delegou ao juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis a competência para fazer a instrução do processo contra os dois réus, com a remessa dos autos ao TRF-2 para que preste as informações necessárias. Posteriormente, o julgamento será remetido ao STF.

AP 442

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