Banco pode executar hipoteca de todo o imóvel de casal

10/08/2007 00:12futuka (Consultor)vivendo e aprendendo, nada a declarar.
vivendo e aprendendo, nada a declarar.
8/08/2007 23:02AirtonSampaio (Professor Universitário)Que decisãozinha mais estranha...
Que decisãozinha mais estranha...
8/08/2007 10:58Valter (Advogado Autônomo)E, com essa decisão, se acabou permitindo que a...
E, com essa decisão, se acabou permitindo que a parte mais fraca seja espoliada e perca a propriedade por um ato a que não deu causa. Naturalmente, é muito mais fácil enganar a companheira que o Banco, que tem todos os mecanismos para se proteger dos "espertos"... e está aberta a possibilidade de se utilizar "laranjas" para prejudicar um dos companheiros. Com todo o respeito, quem agiu de má-fé deve responder com o "seu" patrimônio; não com o patrimônio dos outros. E até criminalmente, se for o caso. Quem correu o "risco" e "lucrou" com ele, é que deve arcar com as eventuais "perdas". Ou o lucro não é mais a remuneração pelo risco? Concordo com o Dr. Jales Ribeiro: se não houve benefício para a companheira, por que ele teria que arcar com os ônus de um ato que não praticou?
8/08/2007 09:57J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Muito embora não tenha sido analisado o mérito ...
Muito embora não tenha sido analisado o mérito do recurso da embargante, pelo que está colocado é, no mínimo, estranha a decisão. Ao contrário, d.v., se o TJRS reconheceu a união estável, a boa-fé e a segurança jurídica foram invertidas. Caberia, sim, ao credor provar a má-fé do devedor e de sua companheira ou ex-companheira e que a mesma tenha se beneficiado do empréstimo (matéria fática). Não se trata de financiamento do imóvel, mas de um empréstimo do qual foi oferecido ou dado um bem como garantia. A má-fé do devedor não pode prejudicar direitos de terceiros que não tenham se beneficiado diretamente dos recursos financeiros e obrigações por ele contraídos. Bem antes da CF a jurisprudência já reconhecia a união estável. Por outro lado a própria CF reconheceu a união estável, por sinal tal preceito constitucional é entendido como auto-aplicável.
7/08/2007 11:56EduardoMartins (Outros)E o que ela tem com isso ? O banco q execute, ...
E o que ela tem com isso ? O banco q execute, fique com metade do valor, pague a outra metade pra ela e corra atrás da quantia restante executando outros bens presentes e futuros dele. Se é assim, todo companheiro insatisfeito pode pegar empréstimo no Banco, embolsar a grana ou comprar um bem em nome do pai ou da mãe e deixar o Banco executar lesando a companheira. Esse tipo de decisão do judiciário me desaponta.

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